0824572-79.2025.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0824572-79.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA GIGLIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Sem preliminares, declaro o feito saneado. Defiro, em prol e por força de requerimento da parte ré, a realização de perícia médica, que ficará a cargo deAndréa Lúcia Lisboa Alves-CRM- RJ 52.63604-5-draandrealisboa@gmail.com. Intime-se o expert para que, em 20 (vinte) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Ultimada a prova técnica, examinarei a pertinência dos demais elementos de convicção solicitados. PETRÓPOLIS, 17 de julho de 2026. ENRICO CARRANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CLAUDIA GIGLIO
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR
OAB: 154996/RJ
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0824572-79.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA GIGLIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Sem preliminares, declaro o feito saneado. Defiro, em prol e por força de requerimento da parte ré, a realização de perícia médica, que ficará a cargo deAndréa Lúcia Lisboa Alves-CRM- RJ 52.63604-5-draandrealisboa@gmail.com. Intime-se o expert para que, em 20 (vinte) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Ultimada a prova técnica, examinarei a pertinência dos demais elementos de convicção solicitados. PETRÓPOLIS, 17 de julho de 2026. ENRICO CARRANO Juiz Titular