0824474-46.2023.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0824474-46.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNA LUIZA UCHOA GOMES DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando as manifestações das partes, homologo o laudo pericial. Em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor MARIANNA LUIZA UCHOA GOMES DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA ALMEIDA CARVALHO
OAB: 197795/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
ERIKA DOS SANTOS MACIEL
OAB: 208036/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0824474-46.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNA LUIZA UCHOA GOMES DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando as manifestações das partes, homologo o laudo pericial. Em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular