0824451-14.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0824451-14.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : DEIZE LUCI MARINHO CHAVES ADVOGADO(A) : GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB RJ208288) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB RJ201578) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para, por cautela, evitando-se futura arguição de nulidade, homologar, expressamente, o laudo pericial. Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. .
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Autor DEIZE LUCI MARINHO CHAVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA SANTOS BRUSAU
OAB: 201578/RJ
GABRIEL ESCORCIO SABINO
OAB: 208288/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0824451-14.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : DEIZE LUCI MARINHO CHAVES ADVOGADO(A) : GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB RJ208288) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB RJ201578) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para, por cautela, evitando-se futura arguição de nulidade, homologar, expressamente, o laudo pericial. Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. .