Detalhe do processo

0824076-80.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0824076-80.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Acolho o parecer ministerial para determinar a renovação da curatela provisória. Providencie-se a documentação para tanto. Nomeio a Defensoria Pública como Curador Especial, nos termos do art. 752, (sec) 2º, do CPC. Cumpra-se item II, "a", "b", "c", "d" e "e" de Id. 204459593. Providencie-se a realização de estudo social do caso, visando verificar o contexto familiar da curatelanda e a pessoa mais apta para o exercício da curatela, tendo em vista os fatos descritos na inicial e que a autora não reside com a requerida. Encaminhem-se para a reslização de exame pericial, conforme requerido no Id. 204459593. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINA COIATELLI

OAB: 227740/RJ

MARIA LUISA DE BARROS CORREIA

OAB: 72454/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0824076-80.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Acolho o parecer ministerial para determinar a renovação da curatela provisória. Providencie-se a documentação para tanto. Nomeio a Defensoria Pública como Curador Especial, nos termos do art. 752, (sec) 2º, do CPC. Cumpra-se item II, "a", "b", "c", "d" e "e" de Id. 204459593. Providencie-se a realização de estudo social do caso, visando verificar o contexto familiar da curatelanda e a pessoa mais apta para o exercício da curatela, tendo em vista os fatos descritos na inicial e que a autora não reside com a requerida. Encaminhem-se para a reslização de exame pericial, conforme requerido no Id. 204459593. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular