Detalhe do processo

0823864-16.2025.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0823864-16.2025.8.19.0014/RJ AUTOR : ELY SENA MARQUES ADVOGADO(A) : NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. À digitação para expedição do mandado de pagamento em favor do perito.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ELY SENA MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELO OLIVEIRA ROCHA

OAB: 2683A/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NADIA DE SOUZA COSTA

OAB: 124909/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0823864-16.2025.8.19.0014/RJ AUTOR : ELY SENA MARQUES ADVOGADO(A) : NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. À digitação para expedição do mandado de pagamento em favor do perito.