0823286-66.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0823286-66.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA VIRGINIA QUINTELA MENEZES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc. Processo em ordem, sem nulidades. Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Diante da aquiescência tácita da parte autora, ao teor da certidão de IE 295871964, defiro o pedido de retificação do polo passivo deduzido pela Ré em sede de contestação. Regularize-se no Sistema PJe. Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela Autora no IE 178304810. Nomeio perito o Dr. CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, engenheiro cadastrado no SEJUD, para exercer seu mister independente de compromisso. Desde já fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que ambos os litigantes apresentaram seus quesitos e que a Ré indicou assistente técnico. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente. DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor ROSA VIRGINIA QUINTELA MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA DOS SANTOS MERCADANTE LAPA
OAB: 255875/RJ
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB: 131102/RJ
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0823286-66.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA VIRGINIA QUINTELA MENEZES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc. Processo em ordem, sem nulidades. Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Diante da aquiescência tácita da parte autora, ao teor da certidão de IE 295871964, defiro o pedido de retificação do polo passivo deduzido pela Ré em sede de contestação. Regularize-se no Sistema PJe. Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela Autora no IE 178304810. Nomeio perito o Dr. CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, engenheiro cadastrado no SEJUD, para exercer seu mister independente de compromisso. Desde já fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que ambos os litigantes apresentaram seus quesitos e que a Ré indicou assistente técnico. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente. DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular