0823189-36.2023.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0823189-36.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. R. M. E. RESPONSÁVEL: NATAN EREIAS SANTOS REQUERIDO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA DESPACHO Acolho a promoção ministerial de ID 299660909. À luz do entendimento firmado pelo STF na ADI 7265 e nos termos do art. 296 do CPC, adequo a tutela anteriormente deferida para limitar a cobertura às terapias de cobertura obrigatória pelo rol da ANS, excluindo-se, por ora, a equoterapia, a realização de psicologia fora do ambiente clínico e a imposição de métodos terapêuticos específicos, inclusive ABA, sem prejuízo de posterior reavaliação após a produção da prova técnica. Intimem-se as rés para cumprimento da tutela, na forma ora delimitada. Certifique-se o depósito dos honorários periciais e, comprovado, intime-se o perito nomeado no ID 215920181 para, no prazo de 05 dias, designar data para realização da perícia médica. Após a realização da perícia e juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, vindo, em seguida, conclusos. RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor H. R. M. E.
Autor NATAN EREIAS SANTOS
Réu UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA
Réu UNIMED RIO COOP. TRAB; MéDICO DO RJ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ILAN MACHTYNGIER
OAB: 130642/RJ
SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI
OAB: 20383/ES
REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA
OAB: 240900/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0823189-36.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. R. M. E. RESPONSÁVEL: NATAN EREIAS SANTOS REQUERIDO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA DESPACHO Acolho a promoção ministerial de ID 299660909. À luz do entendimento firmado pelo STF na ADI 7265 e nos termos do art. 296 do CPC, adequo a tutela anteriormente deferida para limitar a cobertura às terapias de cobertura obrigatória pelo rol da ANS, excluindo-se, por ora, a equoterapia, a realização de psicologia fora do ambiente clínico e a imposição de métodos terapêuticos específicos, inclusive ABA, sem prejuízo de posterior reavaliação após a produção da prova técnica. Intimem-se as rés para cumprimento da tutela, na forma ora delimitada. Certifique-se o depósito dos honorários periciais e, comprovado, intime-se o perito nomeado no ID 215920181 para, no prazo de 05 dias, designar data para realização da perícia médica. Após a realização da perícia e juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, vindo, em seguida, conclusos. RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0823189-36.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. R. M. E. RESPONSÁVEL: NATAN EREIAS SANTOS REQUERIDO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA DESPACHO Acolho a promoção ministerial de ID 299660909. À luz do entendimento firmado pelo STF na ADI 7265 e nos termos do art. 296 do CPC, adequo a tutela anteriormente deferida para limitar a cobertura às terapias de cobertura obrigatória pelo rol da ANS, excluindo-se, por ora, a equoterapia, a realização de psicologia fora do ambiente clínico e a imposição de métodos terapêuticos específicos, inclusive ABA, sem prejuízo de posterior reavaliação após a produção da prova técnica. Intimem-se as rés para cumprimento da tutela, na forma ora delimitada. Certifique-se o depósito dos honorários periciais e, comprovado, intime-se o perito nomeado no ID 215920181 para, no prazo de 05 dias, designar data para realização da perícia médica. Após a realização da perícia e juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, vindo, em seguida, conclusos. RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL