0823073-24.2025.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis 4º NUR)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 9º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis 4º NUR) Avenida Erasmo Braga, 115, Fórum, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0823073-24.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYDES CHEMPE DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial. O feito versa sobre variação de consumo sendo imprescindível a realização da prova pericial para a solução da lide. Nomeio perito do juízo Thiago de Castro Michimoto. Fixo os honorários periciais em 04 salários mínimos na forma da súmula 360 deste TJRJ. Intime-se o perito para aceite do cargo e dos honorários. Faculto as partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, prazo de 15 dias. Intime-se a parte ré para depósito de 50% dos honorários periciais no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LAYDES CHEMPE DE OLIVEIRA
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR HUGO PIMENTEL VIEIRA
OAB: 160756/RJ
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 9º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis 4º NUR) Avenida Erasmo Braga, 115, Fórum, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0823073-24.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYDES CHEMPE DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial. O feito versa sobre variação de consumo sendo imprescindível a realização da prova pericial para a solução da lide. Nomeio perito do juízo Thiago de Castro Michimoto. Fixo os honorários periciais em 04 salários mínimos na forma da súmula 360 deste TJRJ. Intime-se o perito para aceite do cargo e dos honorários. Faculto as partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, prazo de 15 dias. Intime-se a parte ré para depósito de 50% dos honorários periciais no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular