Detalhe do processo

0823048-81.2024.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0823048-81.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES SILVA RIPPEL, LORENA RAMOS MOREIRA RÉU: CLINIPET CLINICA VETERINARIA POPULAR LTDA Nomeio para o encargo aperitaLivia Roseiro da Silva Costa(e-mail:aceanicador@hotmail.com). Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. Intime-se a ilustreperitapara dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 dias, atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida aos autores. Caso positivo, proceda-se a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se a ré para comprovação do pagamento de metade da quantia arbitrada a título de honorários periciais, no prazo de 10 dias. Vindo o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor doperito. Após, digam as partes sobre o laudo pericial. Publique-se. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 10 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLINIPET CLINICA VETERINARIA POPULAR LTDA

Autor LORENA RAMOS MOREIRA

Autor MATHEUS RODRIGUES SILVA RIPPEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA SILVA XAVIER

OAB: 201129/RJ

ADRIANA RAMOS DE SA CORREA

OAB: 159462/RJ

MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO

OAB: 142232/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0823048-81.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES SILVA RIPPEL, LORENA RAMOS MOREIRA RÉU: CLINIPET CLINICA VETERINARIA POPULAR LTDA Nomeio para o encargo aperitaLivia Roseiro da Silva Costa(e-mail:aceanicador@hotmail.com). Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. Intime-se a ilustreperitapara dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 dias, atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida aos autores. Caso positivo, proceda-se a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se a ré para comprovação do pagamento de metade da quantia arbitrada a título de honorários periciais, no prazo de 10 dias. Vindo o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor doperito. Após, digam as partes sobre o laudo pericial. Publique-se. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 10 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular