Detalhe do processo

0823028-42.2022.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0823028-42.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FERREIRA DA SILVA RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, preclusas as vias impugnativas, nos termos do artigo 467 do Código de Processo Civil. Determino que as partes sejam intimadas para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentarem suas alegações finais. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILBERTO FERREIRA DA SILVA

Réu MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ ADRIANO NASCIMENTO

OAB: 162369/RJ

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES

OAB: 151285/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0823028-42.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FERREIRA DA SILVA RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, preclusas as vias impugnativas, nos termos do artigo 467 do Código de Processo Civil. Determino que as partes sejam intimadas para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentarem suas alegações finais. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular