Detalhe do processo

0823001-60.2025.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0823001-60.2025.8.19.0014/RJ RÉU : ODC CAMPOS-RJ EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) DESPACHO/DECISÃO I - Conheço dos embargos de declaração opostos no ev. 36.1 , vez que estão presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise do pronunciamento judicial. No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios. Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos de declaração . Intimem-se. II - Defiro a prova pericial solicitada pela requerida (ev. 37.1 ). Nomeio perito José Cândido Gabriel de Souza Junior (e-mail: jcgabriel@uol.com.br), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. III - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). IV - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). V - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VI - Não havendo impugnação, intime-se a requerida para depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. VII - Efetuado o depósito, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VIII - Juntado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. IX - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). X - Após a conclusão da prova pericial, apreciarei o pedido de prova oral (ev. 37.1 ).
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ODC CAMPOS-RJ EMPREENDIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO

OAB: 151143/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0823001-60.2025.8.19.0014/RJ RÉU : ODC CAMPOS-RJ EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) DESPACHO/DECISÃO I - Conheço dos embargos de declaração opostos no ev. 36.1 , vez que estão presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise do pronunciamento judicial. No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios. Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos de declaração . Intimem-se. II - Defiro a prova pericial solicitada pela requerida (ev. 37.1 ). Nomeio perito José Cândido Gabriel de Souza Junior (e-mail: jcgabriel@uol.com.br), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. III - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). IV - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). V - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VI - Não havendo impugnação, intime-se a requerida para depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. VII - Efetuado o depósito, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VIII - Juntado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. IX - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). X - Após a conclusão da prova pericial, apreciarei o pedido de prova oral (ev. 37.1 ).