Detalhe do processo

0822854-64.2022.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0822854-64.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP RÉU: CUMMINS VENDAS E SERVICOS DE MOTORES E GERADORES LTDA 1. Diante da suficiência da prova técnica produzida e da ausência de vício apto a comprometer sua validade, homologo o laudo pericial de ID 177453631, bem como os esclarecimentos posteriormente prestados, para que produzam seus regulares efeitos, sem prejuízo de sua valoração definitiva por ocasião da sentença. 2. Declaro encerrada a fase probatória. 3. Considerando que esta serventia atende a todos os requisitos da Resolução OE 22/2023, que o presente feito não se enquadra nas matérias excludentes do art. 16 da Resolução supracitada, tem distribuição até dez/2024, menos de 1000 páginas e está pronto para julgamento: Preclusa a presente decisão, remeta-se o feito ao Grupo de Sentença. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CUMMINS VENDAS E SERVICOS DE MOTORES E GERADORES LTDA

Autor RAMAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR

OAB: 111442/RJ

JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE

OAB: 236072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0822854-64.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP RÉU: CUMMINS VENDAS E SERVICOS DE MOTORES E GERADORES LTDA 1. Diante da suficiência da prova técnica produzida e da ausência de vício apto a comprometer sua validade, homologo o laudo pericial de ID 177453631, bem como os esclarecimentos posteriormente prestados, para que produzam seus regulares efeitos, sem prejuízo de sua valoração definitiva por ocasião da sentença. 2. Declaro encerrada a fase probatória. 3. Considerando que esta serventia atende a todos os requisitos da Resolução OE 22/2023, que o presente feito não se enquadra nas matérias excludentes do art. 16 da Resolução supracitada, tem distribuição até dez/2024, menos de 1000 páginas e está pronto para julgamento: Preclusa a presente decisão, remeta-se o feito ao Grupo de Sentença. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular