0822767-62.2022.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0822767-62.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : ELIAS ANTONIO DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB RJ208230) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (Evento 96). No mais, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõem o artigo 355, inciso I e o artigo 370 do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita que atuou no feito, atinente à guia de depósito colacionada ao Evento 114, observando os dados bancários indicados (Evento 118) e descontando-se, se for o caso, eventual valor recebido a título de ajuda de custo.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Autor ELIAS ANTONIO DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB: 131102/RJ
MARCIA NASCIMENTO CARDOSO
OAB: 208230/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0822767-62.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : ELIAS ANTONIO DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB RJ208230) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (Evento 96). No mais, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõem o artigo 355, inciso I e o artigo 370 do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita que atuou no feito, atinente à guia de depósito colacionada ao Evento 114, observando os dados bancários indicados (Evento 118) e descontando-se, se for o caso, eventual valor recebido a título de ajuda de custo.