Detalhe do processo

0822767-62.2022.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0822767-62.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : ELIAS ANTONIO DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB RJ208230) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (Evento 96). No mais, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõem o artigo 355, inciso I e o artigo 370 do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita que atuou no feito, atinente à guia de depósito colacionada ao Evento 114, observando os dados bancários indicados (Evento 118) e descontando-se, se for o caso, eventual valor recebido a título de ajuda de custo.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Autor ELIAS ANTONIO DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO

OAB: 110517/RJ

CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI

OAB: 131102/RJ

MARCIA NASCIMENTO CARDOSO

OAB: 208230/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0822767-62.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : ELIAS ANTONIO DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB RJ208230) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (Evento 96). No mais, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõem o artigo 355, inciso I e o artigo 370 do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita que atuou no feito, atinente à guia de depósito colacionada ao Evento 114, observando os dados bancários indicados (Evento 118) e descontando-se, se for o caso, eventual valor recebido a título de ajuda de custo.