Detalhe do processo

0822606-52.2022.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0822606-52.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RICARDO TITO RÉU: BANCO PAN S.A. Index. 186630907: Defiro. Expeça-se ofício ao SEJUD solicitando ajuda de custo. Diante do certificado no index. 292542703, HOMOLOGO para que surta seus legais e regulares efeitos o laudo pericial do index.186630907, e declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor PAULO RICARDO TITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER LUIZ BRITO ALVES

OAB: 157778/RJ

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 200533/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0822606-52.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RICARDO TITO RÉU: BANCO PAN S.A. Index. 186630907: Defiro. Expeça-se ofício ao SEJUD solicitando ajuda de custo. Diante do certificado no index. 292542703, HOMOLOGO para que surta seus legais e regulares efeitos o laudo pericial do index.186630907, e declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular