Detalhe do processo

0822453-40.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822453-40.2026.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça I - Expeça-se ofício ao Hospital Copa D'Or para que apresente aos autos cópia integral do prontuário médico, laudos, exames e demais documentos relativos à internação da interditanda no período de 12/12/2024 a 09/01/2025. II - Expeça-se ofício à casa de repouso La Concordia Geriatria Contemporânea, situada na Rua Santa Alexandrina, nº 667, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20261-235, para que informe a data de ingresso da requerida na instituição, apresente a documentação pertinente ao seu acolhimento e encaminhe relatório atualizado acerca de seu estado de saúde física e mental, inclusive com indicação dos profissionais responsáveis por seu acompanhamento médico III -Expeça-se mandado de citação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar para o teor do art. 245 do CPC/15. A necessidade ou não de se designar a entrevista pessoal prevista no art. 752, (sec)2° do CPC/2015 será apurada após a perícia médica a ser realizada. IV -A fim de se obter maiores informações acerca do estado de saúde da interditanda, e conferir celeridade ao feito, com vistas a seu amadurecimento para sentença, determino que seja produzida desde logo prova pericial. Nomeio perito do Juízo oDr. Cláudio Eduardo Lopes da Costa - CREMERJ 5261644-1, de endereço e telefone conhecidos do cartório. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A interditanda é portadora de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quando a moléstia que acomete a interditanda começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para curaou melhora? d) A interditanda tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) A interditanda tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) A interditanda é capaz de exercer atividades laborais? g) A interditanda lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) A interditanda compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) A interditanda é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) A interditanda seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso a interditanda apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) A interditanda é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) A interditanda apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? V -Fixo, desde já, os honorários no valor equivalente a 2 salários mínimos. Venha o recolhimento devendo ser efetuado o depósito em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias. VI - Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica facultado ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para a realização do exame. VII- Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado/ofício de pagamento ao Sr. Perito, referente aos seus honorários. VIII - Após a expedição do mandado/ofício de pagamento do perito, dê-se vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias. IX - Caso a interditanda não tenha constituído advogado, dê-se vista à Curadoria Especial que desde já fica nomeada, na figura do Defensor Público. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA DOS SANTOS LIMA RODRIGUES

OAB: 136735/RJ

ROBERTA DE OLIVEIRA CORDOVA ROMANIELLO ZEBRAL

OAB: 166693/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822453-40.2026.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça I - Expeça-se ofício ao Hospital Copa D'Or para que apresente aos autos cópia integral do prontuário médico, laudos, exames e demais documentos relativos à internação da interditanda no período de 12/12/2024 a 09/01/2025. II - Expeça-se ofício à casa de repouso La Concordia Geriatria Contemporânea, situada na Rua Santa Alexandrina, nº 667, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20261-235, para que informe a data de ingresso da requerida na instituição, apresente a documentação pertinente ao seu acolhimento e encaminhe relatório atualizado acerca de seu estado de saúde física e mental, inclusive com indicação dos profissionais responsáveis por seu acompanhamento médico III -Expeça-se mandado de citação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar para o teor do art. 245 do CPC/15. A necessidade ou não de se designar a entrevista pessoal prevista no art. 752, (sec)2° do CPC/2015 será apurada após a perícia médica a ser realizada. IV -A fim de se obter maiores informações acerca do estado de saúde da interditanda, e conferir celeridade ao feito, com vistas a seu amadurecimento para sentença, determino que seja produzida desde logo prova pericial. Nomeio perito do Juízo oDr. Cláudio Eduardo Lopes da Costa - CREMERJ 5261644-1, de endereço e telefone conhecidos do cartório. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A interditanda é portadora de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quando a moléstia que acomete a interditanda começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para curaou melhora? d) A interditanda tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) A interditanda tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) A interditanda é capaz de exercer atividades laborais? g) A interditanda lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) A interditanda compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) A interditanda é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) A interditanda seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso a interditanda apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) A interditanda é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) A interditanda apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? V -Fixo, desde já, os honorários no valor equivalente a 2 salários mínimos. Venha o recolhimento devendo ser efetuado o depósito em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias. VI - Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica facultado ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para a realização do exame. VII- Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado/ofício de pagamento ao Sr. Perito, referente aos seus honorários. VIII - Após a expedição do mandado/ofício de pagamento do perito, dê-se vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias. IX - Caso a interditanda não tenha constituído advogado, dê-se vista à Curadoria Especial que desde já fica nomeada, na figura do Defensor Público. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto