Detalhe do processo

0822350-41.2024.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0822350-41.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : GILMAR RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONÇALVES (OAB RJ227169) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, na forma requerida na petição do evento 42, PET1 . 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o laudo pericial ( evento 41, OUT2 ), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 3 - Após, voltem conclusos para saneamento.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILMAR RAMOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONÇALVES

OAB: 227169/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0822350-41.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : GILMAR RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONÇALVES (OAB RJ227169) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, na forma requerida na petição do evento 42, PET1 . 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o laudo pericial ( evento 41, OUT2 ), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 3 - Após, voltem conclusos para saneamento.