0822350-41.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0822350-41.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : GILMAR RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONÇALVES (OAB RJ227169) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, na forma requerida na petição do evento 42, PET1 . 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o laudo pericial ( evento 41, OUT2 ), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 3 - Após, voltem conclusos para saneamento.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILMAR RAMOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONÇALVES
OAB: 227169/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0822350-41.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : GILMAR RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONÇALVES (OAB RJ227169) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, na forma requerida na petição do evento 42, PET1 . 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o laudo pericial ( evento 41, OUT2 ), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 3 - Após, voltem conclusos para saneamento.