0822243-92.2024.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0822243-92.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA BEATRIZ SILVA RIBEIRO, LILIAN MARINHO SILVA RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Defiro a provapericial requerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)ALEXANDRE VAZ FIGUEIREDO,CRO-RJ 13833, e-mail:dentalclinrj@gmail.com.Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seushonorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidasasintimações pessoais. Faculto às partes o prazo dequinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum dequinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a)perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seushonorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados oshonorários, intime-se aperita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida oshonoráriosdoperito serão pagos pelo SEJUD, na forma doart. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANNA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
Autor LILIAN MARINHO SILVA
Réu ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL LAVIGNE SILVA
OAB: 197128/RJ
DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS
OAB: 249779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0822243-92.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA BEATRIZ SILVA RIBEIRO, LILIAN MARINHO SILVA RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Defiro a provapericial requerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)ALEXANDRE VAZ FIGUEIREDO,CRO-RJ 13833, e-mail:dentalclinrj@gmail.com.Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seushonorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidasasintimações pessoais. Faculto às partes o prazo dequinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum dequinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a)perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seushonorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados oshonorários, intime-se aperita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida oshonoráriosdoperito serão pagos pelo SEJUD, na forma doart. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto