0822232-52.2025.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822232-52.2025.8.19.0208 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Cite-se o(a) interditando(a) para, no prazo de 15 dias, impugnar o pedido, podendo constituir advogado, e, caso não o faça, desde já nomeio a Defensoria Pública como curador especial (artigo 752, (sec)2º, do CPC). Dê-se vistas. Deverá o Sr. Oficial de Justiça relatar o ocorrido circunstancialmente, indicando se o(a) interditando(a) está apto(a) a receber o comunicado ou se está impossibilitado(a) de recebê-lo (artigo 245, (sec)1º, do CPC); 2. Determino a realização da perícia médica, nomeando como perito Dr. Em segredo de justiça E-MAIL: claudio.edulopes@yahoo.com.br- CREMERJ 5261644-1 , intime-se para ciência da nomeação e para dizer se aceita o encargo, informando-se tratar de gratuidade de justiça e que a perícia deverá ser na instituição em que a pessoa idosa se encontra. No laudo pericial a ser elaborado, deverá constar indicação expressa se o(a) interditando(a) reúne condições clínicas de se apresentar ao Juízo para realização da entrevista, observando-se, ainda, os quesitos do Ministério Público, bem como a que se segue: a) O(A) interditando(a) é portador(a) de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique-a e descreva-a. b) Desde quando a moléstia que acomete o(a) interditando(a) começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) O(A) interditando(a) tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) O(A) interditando(a) tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) O(A) interditando(a) é capaz de exercer atividades laborais? g) O(A) interditando(a) lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) O(A) interditando(a) compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) O(A) interditando(a) é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) O(A) interditando(a) seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso o(a) interditando(a) apresente apenas deficiência física, que atos estaria o(a) interditando(a) impossibilitado(a) de praticar pessoalmente? l) O(A) interditando(a) é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) O(A) interditando(a) apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? Com a entrega do laudo expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais e dê-se vistas às partes para manifestação. 3. Sem prejuízo, à equipe técnica do Juízo para realização de ESC, na forma requerida pelo parquet, ID. 285329530. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDA JULIANELLI JARDIM
OAB: 96279/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822232-52.2025.8.19.0208 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça 1. Cite-se o(a) interditando(a) para, no prazo de 15 dias, impugnar o pedido, podendo constituir advogado, e, caso não o faça, desde já nomeio a Defensoria Pública como curador especial (artigo 752, (sec)2º, do CPC). Dê-se vistas. Deverá o Sr. Oficial de Justiça relatar o ocorrido circunstancialmente, indicando se o(a) interditando(a) está apto(a) a receber o comunicado ou se está impossibilitado(a) de recebê-lo (artigo 245, (sec)1º, do CPC); 2. Determino a realização da perícia médica, nomeando como perito Dr. Em segredo de justiça E-MAIL: claudio.edulopes@yahoo.com.br- CREMERJ 5261644-1 , intime-se para ciência da nomeação e para dizer se aceita o encargo, informando-se tratar de gratuidade de justiça e que a perícia deverá ser na instituição em que a pessoa idosa se encontra. No laudo pericial a ser elaborado, deverá constar indicação expressa se o(a) interditando(a) reúne condições clínicas de se apresentar ao Juízo para realização da entrevista, observando-se, ainda, os quesitos do Ministério Público, bem como a que se segue: a) O(A) interditando(a) é portador(a) de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique-a e descreva-a. b) Desde quando a moléstia que acomete o(a) interditando(a) começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) O(A) interditando(a) tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) O(A) interditando(a) tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) O(A) interditando(a) é capaz de exercer atividades laborais? g) O(A) interditando(a) lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) O(A) interditando(a) compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) O(A) interditando(a) é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) O(A) interditando(a) seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso o(a) interditando(a) apresente apenas deficiência física, que atos estaria o(a) interditando(a) impossibilitado(a) de praticar pessoalmente? l) O(A) interditando(a) é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) O(A) interditando(a) apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? Com a entrega do laudo expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais e dê-se vistas às partes para manifestação. 3. Sem prejuízo, à equipe técnica do Juízo para realização de ESC, na forma requerida pelo parquet, ID. 285329530. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Titular