0822096-22.2024.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0822096-22.2024.8.19.0004/RJ AUTOR : MARIA AMELIA VIEIRA DE MENDONCA ADVOGADO(A) : VINICIUS BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB RJ164179) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a Autora, com base no laudo pericial e na pretensão deduzida (fornecimento do serviço de saúde na modalidade home care ), quais itens não estão sendo ofertados pelos Réus após deferida a antecipação dos efeitos da tutela. Digam as partes se têm outras provas a produzir, indicando a controvérsia a ser dirimida com a produção.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA AMELIA VIEIRA DE MENDONCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
OAB: 164179/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0822096-22.2024.8.19.0004/RJ AUTOR : MARIA AMELIA VIEIRA DE MENDONCA ADVOGADO(A) : VINICIUS BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB RJ164179) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a Autora, com base no laudo pericial e na pretensão deduzida (fornecimento do serviço de saúde na modalidade home care ), quais itens não estão sendo ofertados pelos Réus após deferida a antecipação dos efeitos da tutela. Digam as partes se têm outras provas a produzir, indicando a controvérsia a ser dirimida com a produção.