Detalhe do processo

0822092-90.2024.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0822092-90.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAISA FAGUNDES RUELLA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Vistos. Tutela de urgência deferida em id 192925147. A ré requer o julgamento no estado em id 251982292 e a autora requer perícia em id253183960. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza do TOI10498174, a regularidade da cobrança do acerto de faturamento e a adequação da reparação moral. Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Defiro perícia de engenharia elétrica, nomeando perito Thiago Machado de Freitas, telefone 21 98006-3969, e-mail eng.thiago26@gmail.com, cadastrado no Sejud. Honorários periciais no valor equivalente a quatro salários mínimos, nos termos da Súmula 360, TJRJ. Intime-se o perito, para se manifestar sobre o encargo, destacando-se ser a autora beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por enquanto. Prazo de dez dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor THAISA FAGUNDES RUELLA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO ROGERIO FAGUNDES SILVA

OAB: 169755/RJ

CASSIO RODRIGUES BARREIROS

OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0822092-90.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAISA FAGUNDES RUELLA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Vistos. Tutela de urgência deferida em id 192925147. A ré requer o julgamento no estado em id 251982292 e a autora requer perícia em id253183960. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza do TOI10498174, a regularidade da cobrança do acerto de faturamento e a adequação da reparação moral. Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Defiro perícia de engenharia elétrica, nomeando perito Thiago Machado de Freitas, telefone 21 98006-3969, e-mail eng.thiago26@gmail.com, cadastrado no Sejud. Honorários periciais no valor equivalente a quatro salários mínimos, nos termos da Súmula 360, TJRJ. Intime-se o perito, para se manifestar sobre o encargo, destacando-se ser a autora beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por enquanto. Prazo de dez dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular