0822092-52.2024.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0822092-52.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BOSCO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito conforme requerido no ID. 272748622. 2) Certifique se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial. 3) Após, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2026. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor GERALDO BOSCO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONICA CRISTINA DE SANTANA
OAB: 163721/RJ
TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES
OAB: 66047/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0822092-52.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BOSCO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito conforme requerido no ID. 272748622. 2) Certifique se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial. 3) Após, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2026. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular