Detalhe do processo

0822066-38.2025.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0822066-38.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE PEREIRA DA COSTA SANTOS RÉU: UNIBANCO, BANCO ITAÚ S/A Em complemento a R. decisão saneadora, Nomeio como perito deste juízo, oDr. ABRAHAM MAIR BEMERGUY, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,CRC-RJ 14150, cadastrado(a) junto ao DIPEJ com endereço eletrônico abrahan.bemerguy@gmail.com Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como oferecer proposta de honorários. Ressalto que o valor dos honorários deverá observar o disposto na Súmula nº 361 deste Tribunal, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente, já que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Nº. 364 "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Havendo a aceitação do Sr(a). Perito(a), intimem-se as partes para se manifestarem na forma do art. 465, (sec) 1º do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentação de quesitos e a eventual indicação de assistente técnico (caso ainda não tenha sido feito), no prazo de quinze dias). Não havendo impugnação, intime-se o expert para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Com o laudo, às partes. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAÚ S/A

Autor SIMONE PEREIRA DA COSTA SANTOS

Réu UNIBANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado20/08/2026
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

OAB: 248970/SP

MARIA SILVIA DE GODOY SANTOS

OAB: 169056/SP

ANDRESSA SANTORO ANGELO

OAB: 273067/SP

ALANA DA SILVA DA ROCHA

OAB: 222349/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0822066-38.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE PEREIRA DA COSTA SANTOS RÉU: UNIBANCO, BANCO ITAÚ S/A Em complemento a R. decisão saneadora, Nomeio como perito deste juízo, oDr. ABRAHAM MAIR BEMERGUY, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,CRC-RJ 14150, cadastrado(a) junto ao DIPEJ com endereço eletrônico abrahan.bemerguy@gmail.com Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como oferecer proposta de honorários. Ressalto que o valor dos honorários deverá observar o disposto na Súmula nº 361 deste Tribunal, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente, já que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Nº. 364 "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Havendo a aceitação do Sr(a). Perito(a), intimem-se as partes para se manifestarem na forma do art. 465, (sec) 1º do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentação de quesitos e a eventual indicação de assistente técnico (caso ainda não tenha sido feito), no prazo de quinze dias). Não havendo impugnação, intime-se o expert para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Com o laudo, às partes. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Substituto