0822034-95.2023.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0822034-95.2023.8.19.0204 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA DE SOUZA BENTO FEDELE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL DECISÃO Rejeito a impugnação formulada pela embargante no ID 242050081, uma vez que não foi demonstrado erro técnico, omissão relevante ou contradição capaz de comprometer o laudo pericial de ID 149557468, cujas conclusões foram ratificadas pela perita nos esclarecimentos de ID 230583973. Ressalto que as questões referentes à prescrição, liquidez e exigibilidade do título, legalidade dos encargos e inclusão de parcelas vincendas possuem natureza jurídica e serão apreciadas por ocasião da sentença. Indefiro, portanto, o pedido de nova perícia ou de nova complementação. Declaro encerrada a instrução. Venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO,27 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL
Autor PATRICIA DE SOUZA BENTO FEDELE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO
OAB: 160666/RJ
KELLY COELHO GOMES
OAB: 170421/RJ
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB: 245274/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0822034-95.2023.8.19.0204 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA DE SOUZA BENTO FEDELE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL DECISÃO Rejeito a impugnação formulada pela embargante no ID 242050081, uma vez que não foi demonstrado erro técnico, omissão relevante ou contradição capaz de comprometer o laudo pericial de ID 149557468, cujas conclusões foram ratificadas pela perita nos esclarecimentos de ID 230583973. Ressalto que as questões referentes à prescrição, liquidez e exigibilidade do título, legalidade dos encargos e inclusão de parcelas vincendas possuem natureza jurídica e serão apreciadas por ocasião da sentença. Indefiro, portanto, o pedido de nova perícia ou de nova complementação. Declaro encerrada a instrução. Venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO,27 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL