Detalhe do processo

0822034-95.2023.8.19.0204

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0822034-95.2023.8.19.0204 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA DE SOUZA BENTO FEDELE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL DECISÃO Rejeito a impugnação formulada pela embargante no ID 242050081, uma vez que não foi demonstrado erro técnico, omissão relevante ou contradição capaz de comprometer o laudo pericial de ID 149557468, cujas conclusões foram ratificadas pela perita nos esclarecimentos de ID 230583973. Ressalto que as questões referentes à prescrição, liquidez e exigibilidade do título, legalidade dos encargos e inclusão de parcelas vincendas possuem natureza jurídica e serão apreciadas por ocasião da sentença. Indefiro, portanto, o pedido de nova perícia ou de nova complementação. Declaro encerrada a instrução. Venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO,27 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL

Autor PATRICIA DE SOUZA BENTO FEDELE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO

OAB: 160666/RJ

KELLY COELHO GOMES

OAB: 170421/RJ

LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL

OAB: 245274/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0822034-95.2023.8.19.0204 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA DE SOUZA BENTO FEDELE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAS PRINCESA IMPERIAL DECISÃO Rejeito a impugnação formulada pela embargante no ID 242050081, uma vez que não foi demonstrado erro técnico, omissão relevante ou contradição capaz de comprometer o laudo pericial de ID 149557468, cujas conclusões foram ratificadas pela perita nos esclarecimentos de ID 230583973. Ressalto que as questões referentes à prescrição, liquidez e exigibilidade do título, legalidade dos encargos e inclusão de parcelas vincendas possuem natureza jurídica e serão apreciadas por ocasião da sentença. Indefiro, portanto, o pedido de nova perícia ou de nova complementação. Declaro encerrada a instrução. Venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO,27 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL