Detalhe do processo

0822028-94.2023.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0822028-94.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A RÉU: ROSILDO RODRIGUES FONSECA D E C I S Ã O ID 269309398: 1) DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio como perito do juízo o Dr. Carlos Eduardo de Araujo Pacheco, especialista em ortopedia. Intime-se para que se manifeste sobre o encargo, inclusive para apresentar sua proposta de honorários. Intimem-se as partes a apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Aceito o encargo e apresentada a proposta honorária, intimem-se as partes para que desta se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, intime-se a parte autora para o depósito integral em 5 (cinco) dias. Com o cumprimento, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, franqueando o acompanhamento dos assistentes técnicos e entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista pelo prazo comum de 15 dias. 2) Defiro a expedição de ofício ao Hospital Caxias D'Or, a fim de que seja encaminhado, no prazo de 20 dias: a) o prontuário médico completo do réu; b) histórico de consultas, exames, laudos e atendimentos médicos;c) registros de diagnósticos, tratamentos e orientações médicas relacionadas à coluna vertebral ou patologias correlatas. Ao cartório para cumprimento. 3) Acerca da prova documental, o momento oportuno para a sua produção é quando do ingresso das partes no processo (art. 434, do CPC). Para a juntada de novos documentos, proceda-se conforme o disposto no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC). 4) Intimem-se. BELFORD ROXO, 4 de agosto de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A

Réu ROSILDO RODRIGUES FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 87690/RJ

MARCIA CAETANO DA SILVA

OAB: 240499/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0822028-94.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A RÉU: ROSILDO RODRIGUES FONSECA D E C I S Ã O ID 269309398: 1) DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio como perito do juízo o Dr. Carlos Eduardo de Araujo Pacheco, especialista em ortopedia. Intime-se para que se manifeste sobre o encargo, inclusive para apresentar sua proposta de honorários. Intimem-se as partes a apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Aceito o encargo e apresentada a proposta honorária, intimem-se as partes para que desta se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, intime-se a parte autora para o depósito integral em 5 (cinco) dias. Com o cumprimento, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, franqueando o acompanhamento dos assistentes técnicos e entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista pelo prazo comum de 15 dias. 2) Defiro a expedição de ofício ao Hospital Caxias D'Or, a fim de que seja encaminhado, no prazo de 20 dias: a) o prontuário médico completo do réu; b) histórico de consultas, exames, laudos e atendimentos médicos;c) registros de diagnósticos, tratamentos e orientações médicas relacionadas à coluna vertebral ou patologias correlatas. Ao cartório para cumprimento. 3) Acerca da prova documental, o momento oportuno para a sua produção é quando do ingresso das partes no processo (art. 434, do CPC). Para a juntada de novos documentos, proceda-se conforme o disposto no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC). 4) Intimem-se. BELFORD ROXO, 4 de agosto de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular