0821908-96.2024.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821908-96.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : EZEQUIEL LUIZ DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : GIDEON FAGUNDES LOPES (OAB RJ240019) DESPACHO/DECISÃO Certificado o correto recolhimento das custas, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor, da guia de depósito juntada no evento43, observados os dados bancários no evento 63 e as formalidades de praxe e poderes específicos na procuração, com a certidão de praxe. Caso conste dos autos depósito de honorários periciais não levantados e devidos ao perito que elaborou o laudo pericial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do perito. Ainda , conforme requerido no evento 63, intime-se a Ré pessoalmente pelo portal, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer com o consequente refaturamento das faturas do período entre março e agosto/2024, na forma do art. 523 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EZEQUIEL LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIDEON FAGUNDES LOPES
OAB: 240019/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0821908-96.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : EZEQUIEL LUIZ DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : GIDEON FAGUNDES LOPES (OAB RJ240019) DESPACHO/DECISÃO Certificado o correto recolhimento das custas, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor, da guia de depósito juntada no evento43, observados os dados bancários no evento 63 e as formalidades de praxe e poderes específicos na procuração, com a certidão de praxe. Caso conste dos autos depósito de honorários periciais não levantados e devidos ao perito que elaborou o laudo pericial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do perito. Ainda , conforme requerido no evento 63, intime-se a Ré pessoalmente pelo portal, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer com o consequente refaturamento das faturas do período entre março e agosto/2024, na forma do art. 523 do CPC.