Detalhe do processo

0821870-68.2025.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821870-68.2025.8.19.0008/RJ AUTOR : ALCIENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 reconheço a isenção de custas, abrangida a taxa judiciária, em favor da parte Autora (TJ-RJ - AI: 00968703920228190000 2022002131502, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 01/06/2023, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2023). 2. Em relação ao pedido de tutela provisória, não diviso probabilidade do direito aduzido (art. 300 do CPC/2015), sobretudo se considerado o laudo pericial adunado aos autos como prova emprestada e que não aponta a redução da capacidade laborativa na forma alegada pela parte autora. Ademais, nada há que revele a ilegalidade manifesta na conclusão a que chegou a autarquia previdenciária ao negar a continuidade do pagamento do benefício. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3 . Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC/2015). Deixo, por ora, de designar a realização da prova pericial, diante existência de laudo confeccionado por perito do Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme documentos de evento 9, OUT2 . 4. Intimem-se as partes para que se sobre ele se manifestem em 15 dias. 5. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIENE DA SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 186217/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0821870-68.2025.8.19.0008/RJ AUTOR : ALCIENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 reconheço a isenção de custas, abrangida a taxa judiciária, em favor da parte Autora (TJ-RJ - AI: 00968703920228190000 2022002131502, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 01/06/2023, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2023). 2. Em relação ao pedido de tutela provisória, não diviso probabilidade do direito aduzido (art. 300 do CPC/2015), sobretudo se considerado o laudo pericial adunado aos autos como prova emprestada e que não aponta a redução da capacidade laborativa na forma alegada pela parte autora. Ademais, nada há que revele a ilegalidade manifesta na conclusão a que chegou a autarquia previdenciária ao negar a continuidade do pagamento do benefício. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3 . Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC/2015). Deixo, por ora, de designar a realização da prova pericial, diante existência de laudo confeccionado por perito do Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme documentos de evento 9, OUT2 . 4. Intimem-se as partes para que se sobre ele se manifestem em 15 dias. 5. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.