0821870-68.2025.8.19.0008
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821870-68.2025.8.19.0008/RJ AUTOR : ALCIENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 reconheço a isenção de custas, abrangida a taxa judiciária, em favor da parte Autora (TJ-RJ - AI: 00968703920228190000 2022002131502, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 01/06/2023, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2023). 2. Em relação ao pedido de tutela provisória, não diviso probabilidade do direito aduzido (art. 300 do CPC/2015), sobretudo se considerado o laudo pericial adunado aos autos como prova emprestada e que não aponta a redução da capacidade laborativa na forma alegada pela parte autora. Ademais, nada há que revele a ilegalidade manifesta na conclusão a que chegou a autarquia previdenciária ao negar a continuidade do pagamento do benefício. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3 . Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC/2015). Deixo, por ora, de designar a realização da prova pericial, diante existência de laudo confeccionado por perito do Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme documentos de evento 9, OUT2 . 4. Intimem-se as partes para que se sobre ele se manifestem em 15 dias. 5. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALCIENE DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 186217/RJ
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0821870-68.2025.8.19.0008/RJ AUTOR : ALCIENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 reconheço a isenção de custas, abrangida a taxa judiciária, em favor da parte Autora (TJ-RJ - AI: 00968703920228190000 2022002131502, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 01/06/2023, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2023). 2. Em relação ao pedido de tutela provisória, não diviso probabilidade do direito aduzido (art. 300 do CPC/2015), sobretudo se considerado o laudo pericial adunado aos autos como prova emprestada e que não aponta a redução da capacidade laborativa na forma alegada pela parte autora. Ademais, nada há que revele a ilegalidade manifesta na conclusão a que chegou a autarquia previdenciária ao negar a continuidade do pagamento do benefício. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3 . Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC/2015). Deixo, por ora, de designar a realização da prova pericial, diante existência de laudo confeccionado por perito do Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme documentos de evento 9, OUT2 . 4. Intimem-se as partes para que se sobre ele se manifestem em 15 dias. 5. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.