Detalhe do processo

0821800-67.2024.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821800-67.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : ANDERSON NUNES GOMES ADVOGADO(A) : JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545) ADVOGADO(A) : LUANA CAMPOS COUTINHO (OAB RJ228838) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se mandado de pagamento, mediante transferência bancária, em favor do perito dos honorários depositados ev. 76.1 , observando-se os dados bancários consignados. II - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON NUNES GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUANA CAMPOS COUTINHO

OAB: 228838/RJ

JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES

OAB: 71545/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0821800-67.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : ANDERSON NUNES GOMES ADVOGADO(A) : JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545) ADVOGADO(A) : LUANA CAMPOS COUTINHO (OAB RJ228838) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se mandado de pagamento, mediante transferência bancária, em favor do perito dos honorários depositados ev. 76.1 , observando-se os dados bancários consignados. II - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º).