0821800-67.2024.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821800-67.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : ANDERSON NUNES GOMES ADVOGADO(A) : JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545) ADVOGADO(A) : LUANA CAMPOS COUTINHO (OAB RJ228838) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se mandado de pagamento, mediante transferência bancária, em favor do perito dos honorários depositados ev. 76.1 , observando-se os dados bancários consignados. II - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON NUNES GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA CAMPOS COUTINHO
OAB: 228838/RJ
JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES
OAB: 71545/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0821800-67.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : ANDERSON NUNES GOMES ADVOGADO(A) : JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545) ADVOGADO(A) : LUANA CAMPOS COUTINHO (OAB RJ228838) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se mandado de pagamento, mediante transferência bancária, em favor do perito dos honorários depositados ev. 76.1 , observando-se os dados bancários consignados. II - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º).