Detalhe do processo

0821775-54.2024.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0821775-54.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTIA BARRETO PEPA LOPES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por CYNTIA BARRETO PEPA LOPES em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em que pretende a condenação do ente público à prestação dos serviços de saúde consistentes no fornecimento de serviço de PRÓTESES ORTOPÉDICAS BILATERAIS (conforme descrito nos laudos de ids. 149098913, 149098914 e 149098916, em razão de necrose de ambos os pés e de dedos das mãos, que resultou na necessidade de desbridamento extenso (remoção do tecido morto) e amputação a nível de tarso (amputação transtársita), com grande comprometimento ósseo de ambos os pés, além da amputação de dedos nas duas mãos. Tendo em vista parte autora pleiteou a realização de prova pericialnomeio perito o Dr.MARCUS DIAS XAVIER Médico Perito - CRM: 52113747-6/RJ Ortopedia e Traumatologia - RQE Nº: 41037 , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, ciente de que a parte é beneficiária da JG. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). Com o aceite, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). Dê-se vista ao MP das manifestações, retornando conclusos para reanálise. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de agosto de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CYNTIA BARRETO PEPA LOPES

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURYCIO DA SILVA MACHADO PEREIRA

OAB: 238000/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0821775-54.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTIA BARRETO PEPA LOPES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por CYNTIA BARRETO PEPA LOPES em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em que pretende a condenação do ente público à prestação dos serviços de saúde consistentes no fornecimento de serviço de PRÓTESES ORTOPÉDICAS BILATERAIS (conforme descrito nos laudos de ids. 149098913, 149098914 e 149098916, em razão de necrose de ambos os pés e de dedos das mãos, que resultou na necessidade de desbridamento extenso (remoção do tecido morto) e amputação a nível de tarso (amputação transtársita), com grande comprometimento ósseo de ambos os pés, além da amputação de dedos nas duas mãos. Tendo em vista parte autora pleiteou a realização de prova pericialnomeio perito o Dr.MARCUS DIAS XAVIER Médico Perito - CRM: 52113747-6/RJ Ortopedia e Traumatologia - RQE Nº: 41037 , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, ciente de que a parte é beneficiária da JG. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). Com o aceite, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). Dê-se vista ao MP das manifestações, retornando conclusos para reanálise. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de agosto de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular