0821768-73.2023.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0821768-73.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR FRAGA VIEIRA RÉU: TRANSPORTE MAGELI LTDA Defiro a provapericial médica requerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)DR. ODAIR RODRIGO JUNQUEIRA, CRM 5290952-1, e-mail:odairpericiaismedicas@gmail.com; tel 2197966-2555. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e aperícia foi por ela requerida os honorários doperitoserão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. Quanto à perícia de "acidente de trânsito", reputo desnecessária diante do vídeo de ID78498179 que fornece ao Juízo clara demonstração da dinâmica dos fatos, motivo pelo qual, INDEFIRO essa perícia. Intime-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor IGOR FRAGA VIEIRA
Réu TRANSPORTE MAGELI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIRCEU DA SILVA PEREIRA FILHO
OAB: 47456/RJ
ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA
OAB: 113239/RJ
REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA
OAB: 102496/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0821768-73.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR FRAGA VIEIRA RÉU: TRANSPORTE MAGELI LTDA Defiro a provapericial médica requerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)DR. ODAIR RODRIGO JUNQUEIRA, CRM 5290952-1, e-mail:odairpericiaismedicas@gmail.com; tel 2197966-2555. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e aperícia foi por ela requerida os honorários doperitoserão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. Quanto à perícia de "acidente de trânsito", reputo desnecessária diante do vídeo de ID78498179 que fornece ao Juízo clara demonstração da dinâmica dos fatos, motivo pelo qual, INDEFIRO essa perícia. Intime-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto