Detalhe do processo

0821746-09.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional do Méier
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0821746-09.2025.8.19.0001INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0821746-09.2025.8.19.0001, foi decretada a Curatela deIVANY DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do documento de identidade nº 02.256.786-1 expedido pelo Detran / RJ, inscrita no CPF sob o nº 021.943.337-20 sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)VERA LUCIA FERNANDEZ DELGADO, brasileira, divorciada , procuradora de Justiça , portadora da cédula de identidade nº 03080201829 - CNH , inscrita no CPF/MF sob o nº 854.222.747-68. A avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada com Demência Senil (CID 10-R.54); Demência no Mal de Alzheimer (CID 10-F.00.1); Mal de Alzheimer (CID 10-G.30.1); Hipotireoidismo (CID 10-E.03.8) e Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10-I.10), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de IVANY DOS SANTOS, filha de Guilherme Jorge dos Santos e Rosa Rodrigues dos Santos, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada, sem estar devidamente representada por sua CURADORA, VERA LÚCIA FERNANDEZ DELGADO (sua afilhada), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir a requerida junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária.Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2026.Eu,Arthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083o subscrevo.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MUNIR RAMOS CURI

OAB: 125923/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0821746-09.2025.8.19.0001INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0821746-09.2025.8.19.0001, foi decretada a Curatela deIVANY DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do documento de identidade nº 02.256.786-1 expedido pelo Detran / RJ, inscrita no CPF sob o nº 021.943.337-20 sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)VERA LUCIA FERNANDEZ DELGADO, brasileira, divorciada , procuradora de Justiça , portadora da cédula de identidade nº 03080201829 - CNH , inscrita no CPF/MF sob o nº 854.222.747-68. A avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada com Demência Senil (CID 10-R.54); Demência no Mal de Alzheimer (CID 10-F.00.1); Mal de Alzheimer (CID 10-G.30.1); Hipotireoidismo (CID 10-E.03.8) e Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10-I.10), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de IVANY DOS SANTOS, filha de Guilherme Jorge dos Santos e Rosa Rodrigues dos Santos, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada, sem estar devidamente representada por sua CURADORA, VERA LÚCIA FERNANDEZ DELGADO (sua afilhada), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir a requerida junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária.Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2026.Eu,Arthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083o subscrevo.