Detalhe do processo

0821632-61.2022.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0821632-61.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA MACHADO BORGES, SYLVIA MACHADO BORGES RÉU: CENTRO AUDITIVO MEGA SOM LTDA, SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA 1. Diante da suficiência da prova técnica produzida e da ausência de vício apto a comprometer sua validade, homologo o laudo pericial de ID 153037974, bem como os esclarecimentos posteriormente prestados, para que produzam seus regulares efeitos, sem prejuízo de sua valoração definitiva por ocasião da sentença. 2. Declaro encerrada a fase probatória. 3. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2026. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO AUDITIVO MEGA SOM LTDA

Autor SILVANIA MACHADO BORGES

Réu SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA

Autor SYLVIA MACHADO BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO VELITH DA SILVA RIBEIRO

OAB: 145982/RJ

DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO

OAB: 33668/PE

REBECA SILVA DA COSTA

OAB: 231762/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0821632-61.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA MACHADO BORGES, SYLVIA MACHADO BORGES RÉU: CENTRO AUDITIVO MEGA SOM LTDA, SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA 1. Diante da suficiência da prova técnica produzida e da ausência de vício apto a comprometer sua validade, homologo o laudo pericial de ID 153037974, bem como os esclarecimentos posteriormente prestados, para que produzam seus regulares efeitos, sem prejuízo de sua valoração definitiva por ocasião da sentença. 2. Declaro encerrada a fase probatória. 3. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2026. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular