0821581-63.2024.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821581-63.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : NILDA LUZIA CAMARGO ADVOGADO(A) : MONIQUE CEZAR DA SILVA MATTOS (OAB RJ242623) RÉU : BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) ADVOGADO(A) : ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão cartorária de evento 80, CERT1 , acerca da inércia do perito anterior, nomeio em substituição o perito Edson Brum da Silveira Filho, telefone (21) 98385-9202, e-mail edsonbrum@gmail.com. Intime-se para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que a parte autora tem o benefício da gratuidade de justiça. Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º, §§ 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça após a entrega do laudo pericial e prestados eventuais esclarecimentos necessários. Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas de natureza técnica controvertidas nos autos. Exclua-se o nome do perito anterior do sistema informatizado.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCARD S A
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Autor NILDA LUZIA CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE CEZAR DA SILVA MATTOS
OAB: 242623/RJ
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/RJ
ESTER KLAJMAN
OAB: 83098/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0821581-63.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : NILDA LUZIA CAMARGO ADVOGADO(A) : MONIQUE CEZAR DA SILVA MATTOS (OAB RJ242623) RÉU : BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) ADVOGADO(A) : ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão cartorária de evento 80, CERT1 , acerca da inércia do perito anterior, nomeio em substituição o perito Edson Brum da Silveira Filho, telefone (21) 98385-9202, e-mail edsonbrum@gmail.com. Intime-se para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que a parte autora tem o benefício da gratuidade de justiça. Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º, §§ 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça após a entrega do laudo pericial e prestados eventuais esclarecimentos necessários. Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas de natureza técnica controvertidas nos autos. Exclua-se o nome do perito anterior do sistema informatizado.