Detalhe do processo

0821536-97.2022.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821536-97.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : MATHEUS ADRIAN DA SILVA DANTAS ADVOGADO(A) : ADRIANA VIANA DA SILVA (OAB RJ118379) ADVOGADO(A) : THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA FARAH (OAB RJ152674) ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 48, PET1 ), ante a ausência de pedidos de esclarecimentos pelas partes. Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplina o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A

Autor MATHEUS ADRIAN DA SILVA DANTAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL SOUZA FARAH

OAB: 152674/RJ

SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA

OAB: 135753/RJ

THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS

OAB: 226856/RJ

ADRIANA VIANA DA SILVA

OAB: 118379/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0821536-97.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : MATHEUS ADRIAN DA SILVA DANTAS ADVOGADO(A) : ADRIANA VIANA DA SILVA (OAB RJ118379) ADVOGADO(A) : THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA FARAH (OAB RJ152674) ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 48, PET1 ), ante a ausência de pedidos de esclarecimentos pelas partes. Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplina o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.