Detalhe do processo

0821435-24.2023.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821435-24.2023.8.19.0054/RJ AUTOR : THAISSA LINS DE ARGOLLO FERRAO ADVOGADO(A) : ERNANI DE AZEVEDO (OAB RJ044400) ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ174727) AUTOR : JULIO CESAR DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO(A) : ERNANI DE AZEVEDO (OAB RJ044400) ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ174727) RÉU : HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO SANTOS DA MOTTA (OAB RJ168183) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro, por ora, a prova pericial. Nomeio perito(a) DR. ODAIR RODRIGO JUNQUEIRA, CRM RJ 52.90952-1, email: odairpericiasmedicas@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Tendo em vista que a prova foi requerida por ambas as partes, caberá a cada uma o adiantamento da quantia fixada na proporção de 50% para cada polo da relação processual, observada a JG eventualmente deferida. Após homologação do laudo pericial, será analisada a necessidade de produção de prova oral.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA

Autor JULIO CESAR DE CARVALHO SANTOS

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor THAISSA LINS DE ARGOLLO FERRAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE FERREIRA DA SILVA

OAB: 174727/RJ

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 136828/RJ

THIAGO SANTOS DA MOTTA

OAB: 168183/RJ

ERNANI DE AZEVEDO

OAB: 44400/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0821435-24.2023.8.19.0054/RJ AUTOR : THAISSA LINS DE ARGOLLO FERRAO ADVOGADO(A) : ERNANI DE AZEVEDO (OAB RJ044400) ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ174727) AUTOR : JULIO CESAR DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO(A) : ERNANI DE AZEVEDO (OAB RJ044400) ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ174727) RÉU : HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO SANTOS DA MOTTA (OAB RJ168183) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro, por ora, a prova pericial. Nomeio perito(a) DR. ODAIR RODRIGO JUNQUEIRA, CRM RJ 52.90952-1, email: odairpericiasmedicas@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Tendo em vista que a prova foi requerida por ambas as partes, caberá a cada uma o adiantamento da quantia fixada na proporção de 50% para cada polo da relação processual, observada a JG eventualmente deferida. Após homologação do laudo pericial, será analisada a necessidade de produção de prova oral.