0821048-41.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0821048-41.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : ANTONIA CLAUDIA DE LIMA SOUSA ADVOGADO(A) : GABRIELA MOURA DA COSTA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ155149) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Todos os quesitos formulados já foram respondidos e os esclarecimentos prestados pelo perito, não havendo que se falar em desconsideração do laudo. Sempre haverá uma parte insatisfeita com a conclusão da perícia. O laudo pericial foi firmado por perito de confiança deste Juízo e de interesses equidistantes aos das partes e merece integral acolhida. Declaro, pois, encerrada a instrução. Remetam-se os autos ao grupo de sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA CLAUDIA DE LIMA SOUSA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA MOURA DA COSTA AUGUSTO DOS SANTOS
OAB: 155149/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0821048-41.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : ANTONIA CLAUDIA DE LIMA SOUSA ADVOGADO(A) : GABRIELA MOURA DA COSTA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ155149) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Todos os quesitos formulados já foram respondidos e os esclarecimentos prestados pelo perito, não havendo que se falar em desconsideração do laudo. Sempre haverá uma parte insatisfeita com a conclusão da perícia. O laudo pericial foi firmado por perito de confiança deste Juízo e de interesses equidistantes aos das partes e merece integral acolhida. Declaro, pois, encerrada a instrução. Remetam-se os autos ao grupo de sentença.