Detalhe do processo

0820983-28.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0820983-28.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIODETE PAIVA FONTES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Diante da inércia e da certidão ratificada, destituo o perito anteriormente nomeado, nos termos do art. 468, II, do CPC. Em substituição, nomeio perito(a) o(a) DrFlavio Anderson Lima da Rocha, flaviorocha.perito@gmail.com, cadastrado no SEJUD. Intime-se o(a) novo(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, ciente dos honorários já homologados no valor de R$ 3.225,00, bem como da determinação de realização do laudo indireto com base na documentação dos autos. Com a aceitação, intime-se para apresentação do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. TELMIRA DE BARROS MONDEGO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A

Autor MARIODETE PAIVA FONTES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAYANA PEQUENO DA SILVA

OAB: 164008/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0820983-28.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIODETE PAIVA FONTES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Diante da inércia e da certidão ratificada, destituo o perito anteriormente nomeado, nos termos do art. 468, II, do CPC. Em substituição, nomeio perito(a) o(a) DrFlavio Anderson Lima da Rocha, flaviorocha.perito@gmail.com, cadastrado no SEJUD. Intime-se o(a) novo(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, ciente dos honorários já homologados no valor de R$ 3.225,00, bem como da determinação de realização do laudo indireto com base na documentação dos autos. Com a aceitação, intime-se para apresentação do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. TELMIRA DE BARROS MONDEGO Juiz Titular