Detalhe do processo

0820946-82.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0820946-82.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por RAQUEL RAMOS DOS SANTOS em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.284399607. A parte ré apresentou impugnação ao laudo apresentado. O perito apresentou novos esclarecimentos no id.293260389. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.284399607/293260389, para que produza seus efeitos legais. 2 - Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo. 3 - Oficie-se ao DIPEJ/SEJUD solicitando ajuda de custa ao perito. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor RAQUEL RAMOS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ

LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA

OAB: 240091/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0820946-82.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por RAQUEL RAMOS DOS SANTOS em face da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.284399607. A parte ré apresentou impugnação ao laudo apresentado. O perito apresentou novos esclarecimentos no id.293260389. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.284399607/293260389, para que produza seus efeitos legais. 2 - Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo. 3 - Oficie-se ao DIPEJ/SEJUD solicitando ajuda de custa ao perito. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular