Detalhe do processo

0820938-14.2024.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, do CPC), passo ao saneamento do feito. As questões controvertidas dizem respeito à regularidade dos valores constantes do PASEP do autor. Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte autora o ônus da prova. Isso porque, tratando-se de ação em que se discute a correção dos valores do PASEP, e não de ato praticado em agência do banco, cabe ao autor comprovar a alegada irregularidade dos valores. Em observância ao contraditório, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir. Defiro desde já a produção da prova pericial requerida pelo réu e nomeio como perito o Dr.Gustavo Licks. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, (sec) 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados pela parte ré, requerente da prova. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 dias (art. 465, (sec) 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do réu para o depósito dos honorários do perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor MOISES JESUS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

GABRIELLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA

OAB: 219805/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, do CPC), passo ao saneamento do feito. As questões controvertidas dizem respeito à regularidade dos valores constantes do PASEP do autor. Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte autora o ônus da prova. Isso porque, tratando-se de ação em que se discute a correção dos valores do PASEP, e não de ato praticado em agência do banco, cabe ao autor comprovar a alegada irregularidade dos valores. Em observância ao contraditório, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir. Defiro desde já a produção da prova pericial requerida pelo réu e nomeio como perito o Dr.Gustavo Licks. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, (sec) 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados pela parte ré, requerente da prova. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 dias (art. 465, (sec) 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do réu para o depósito dos honorários do perito. Intimem-se.