Detalhe do processo

0820920-71.2025.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0820920-71.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO SERGIO ORTEGA JARDIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO O processo encontra-se em fase de especificação de provas. Passo a saneá-lo e a organizar a instrução processual, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Considerando a decisão da Turma Recursal, a natureza da controvérsia e a necessidade de conhecimento técnico-científico para aferição da extensão dos danos alegados na inicial,DEFIRO a realização de prova pericial médica. Nomeação do Perito:Nomeio para o encargo oDr. GUILHERME MONTEIRO CHAVES(Especialidade: Medicina do Trabalho, CRM 52.92208-0, e-mail:guilherme@sermeb.com), profissional devidamente cadastrado no Tribunal de Justiça. Intimação do Perito:Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que deverá observar as diretrizes deste Juízo. Faculdades das Partes (Art. 465, (sec) 1º, CPC):As partes deverão ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; Indicar assistente técnico; Apresentar seus quesitos. Proposta de Honorários e Manifestação:Apresentada a proposta de honorários peloexpert, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou decorrido o prazoin albis, intime-se a parte responsável pelo pagamento (ou observe-se o regime de gratuidade de justiça, se deferido) para depósito do valor fixado. Considerando que o acidente sofrido pelo autor restou incontroverso nos autos,esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a real utilidade e a pertinência da produção da prova testemunhal pleiteada, delimitando quais fatos ainda pendentes de comprovação pretende demonstrar com as oitivas, arrolando-as, sob pena de indeferimento da referida modalidade probatória. Decorridos os prazos e adotadas as providências acima, voltem-me conclusos para designação de data para a perícia ou novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. NITERÓI, 16 de julho de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE SAO GONCALO

Autor PAULO SERGIO ORTEGA JARDIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR

OAB: 138058/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0820920-71.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO SERGIO ORTEGA JARDIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO O processo encontra-se em fase de especificação de provas. Passo a saneá-lo e a organizar a instrução processual, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Considerando a decisão da Turma Recursal, a natureza da controvérsia e a necessidade de conhecimento técnico-científico para aferição da extensão dos danos alegados na inicial,DEFIRO a realização de prova pericial médica. Nomeação do Perito:Nomeio para o encargo oDr. GUILHERME MONTEIRO CHAVES(Especialidade: Medicina do Trabalho, CRM 52.92208-0, e-mail:guilherme@sermeb.com), profissional devidamente cadastrado no Tribunal de Justiça. Intimação do Perito:Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que deverá observar as diretrizes deste Juízo. Faculdades das Partes (Art. 465, (sec) 1º, CPC):As partes deverão ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; Indicar assistente técnico; Apresentar seus quesitos. Proposta de Honorários e Manifestação:Apresentada a proposta de honorários peloexpert, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou decorrido o prazoin albis, intime-se a parte responsável pelo pagamento (ou observe-se o regime de gratuidade de justiça, se deferido) para depósito do valor fixado. Considerando que o acidente sofrido pelo autor restou incontroverso nos autos,esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a real utilidade e a pertinência da produção da prova testemunhal pleiteada, delimitando quais fatos ainda pendentes de comprovação pretende demonstrar com as oitivas, arrolando-as, sob pena de indeferimento da referida modalidade probatória. Decorridos os prazos e adotadas as providências acima, voltem-me conclusos para designação de data para a perícia ou novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. NITERÓI, 16 de julho de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular