0820509-26.2024.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0820509-26.2024.8.19.0210/RJ AUTOR : EDIVANIA JOANA FILHA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ098878) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de aplicação da multa neste momento porque ainda estamos na fase de conhecimento. Expeça-se ofício para ajusta de custo em favor do Perito na forma requerida. No mais, considerando o que foi apurado no laudo pericial, diante da necessidade de se delimitar objetivamente o julgado, DETERMINO que a parte autora apresente uma planilha de todas as contas que pretende a revisão, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de restrição do pleito revisional à conta emitida em janeiro de 2024. Com a vinda da planilha, dê-se ciência à ré na forma do art. 437, §1°, CPC e, em seguida, voltem conclusos na localização "RCLST".
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDIVANIA JOANA FILHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 98878/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0820509-26.2024.8.19.0210/RJ AUTOR : EDIVANIA JOANA FILHA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ098878) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de aplicação da multa neste momento porque ainda estamos na fase de conhecimento. Expeça-se ofício para ajusta de custo em favor do Perito na forma requerida. No mais, considerando o que foi apurado no laudo pericial, diante da necessidade de se delimitar objetivamente o julgado, DETERMINO que a parte autora apresente uma planilha de todas as contas que pretende a revisão, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de restrição do pleito revisional à conta emitida em janeiro de 2024. Com a vinda da planilha, dê-se ciência à ré na forma do art. 437, §1°, CPC e, em seguida, voltem conclusos na localização "RCLST".