Detalhe do processo

0820509-26.2024.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0820509-26.2024.8.19.0210/RJ AUTOR : EDIVANIA JOANA FILHA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ098878) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de aplicação da multa neste momento porque ainda estamos na fase de conhecimento. Expeça-se ofício para ajusta de custo em favor do Perito na forma requerida. No mais, considerando o que foi apurado no laudo pericial, diante da necessidade de se delimitar objetivamente o julgado, DETERMINO que a parte autora apresente uma planilha de todas as contas que pretende a revisão, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de restrição do pleito revisional à conta emitida em janeiro de 2024. Com a vinda da planilha, dê-se ciência à ré na forma do art. 437, §1°, CPC e, em seguida, voltem conclusos na localização "RCLST".
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDIVANIA JOANA FILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 98878/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0820509-26.2024.8.19.0210/RJ AUTOR : EDIVANIA JOANA FILHA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ098878) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de aplicação da multa neste momento porque ainda estamos na fase de conhecimento. Expeça-se ofício para ajusta de custo em favor do Perito na forma requerida. No mais, considerando o que foi apurado no laudo pericial, diante da necessidade de se delimitar objetivamente o julgado, DETERMINO que a parte autora apresente uma planilha de todas as contas que pretende a revisão, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de restrição do pleito revisional à conta emitida em janeiro de 2024. Com a vinda da planilha, dê-se ciência à ré na forma do art. 437, §1°, CPC e, em seguida, voltem conclusos na localização "RCLST".