0820506-77.2024.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0820506-77.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : JOSE LUIZ CARVALHO ESCOCARD ADVOGADO(A) : MAX DAFLON DOS SANTOS (OAB RJ105989) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em cumprimento à decisão de evento 54, DEC1 , encaminho os autos para expedição de mandado de pagamento ao Perito.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A
Autor JOSE LUIZ CARVALHO ESCOCARD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAX DAFLON DOS SANTOS
OAB: 105989/RJ
DAVID AZULAY
OAB: 176637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0820506-77.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : JOSE LUIZ CARVALHO ESCOCARD ADVOGADO(A) : MAX DAFLON DOS SANTOS (OAB RJ105989) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em cumprimento à decisão de evento 54, DEC1 , encaminho os autos para expedição de mandado de pagamento ao Perito.