Detalhe do processo

0820506-77.2024.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0820506-77.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : JOSE LUIZ CARVALHO ESCOCARD ADVOGADO(A) : MAX DAFLON DOS SANTOS (OAB RJ105989) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em cumprimento à decisão de evento 54, DEC1 , encaminho os autos para expedição de mandado de pagamento ao Perito.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A

Autor JOSE LUIZ CARVALHO ESCOCARD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAX DAFLON DOS SANTOS

OAB: 105989/RJ

DAVID AZULAY

OAB: 176637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0820506-77.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : JOSE LUIZ CARVALHO ESCOCARD ADVOGADO(A) : MAX DAFLON DOS SANTOS (OAB RJ105989) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, em cumprimento à decisão de evento 54, DEC1 , encaminho os autos para expedição de mandado de pagamento ao Perito.