Detalhe do processo

0820446-77.2023.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0820446-77.2023.8.19.0002/RJ AUTOR : ALESSANDRO BOMFIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JHANSEN DA SILVA PORTO (OAB RJ129224) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação das partes, homologo o laudo pericial no evento nº 57. Atente a parte autora que não foi deferido nos autos o depósito em consignação. Decorridos sem manifestação, retornem conclusos. P.I.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO BOMFIM DOS SANTOS

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO FRANCISCO VAZ

OAB: 178858/SP

JHANSEN DA SILVA PORTO

OAB: 129224/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0820446-77.2023.8.19.0002/RJ AUTOR : ALESSANDRO BOMFIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JHANSEN DA SILVA PORTO (OAB RJ129224) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação das partes, homologo o laudo pericial no evento nº 57. Atente a parte autora que não foi deferido nos autos o depósito em consignação. Decorridos sem manifestação, retornem conclusos. P.I.