0820446-77.2023.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0820446-77.2023.8.19.0002/RJ AUTOR : ALESSANDRO BOMFIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JHANSEN DA SILVA PORTO (OAB RJ129224) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação das partes, homologo o laudo pericial no evento nº 57. Atente a parte autora que não foi deferido nos autos o depósito em consignação. Decorridos sem manifestação, retornem conclusos. P.I.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO BOMFIM DOS SANTOS
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB: 178858/SP
JHANSEN DA SILVA PORTO
OAB: 129224/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0820446-77.2023.8.19.0002/RJ AUTOR : ALESSANDRO BOMFIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JHANSEN DA SILVA PORTO (OAB RJ129224) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação das partes, homologo o laudo pericial no evento nº 57. Atente a parte autora que não foi deferido nos autos o depósito em consignação. Decorridos sem manifestação, retornem conclusos. P.I.