0820070-68.2023.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0820070-68.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO SANDT PESSOA, MAILU LIU SANDT PESSOA RÉU: LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME As partes se manifestaram em provas nos ids. 138920919 e 141044281. A autora requereu a utilização de prova pericial emprestada, o que foi deferido, encontrando-se o respectivo laudo juntado no id. 86218468. Por sua vez, o réu requereu a produção de prova documental suplementar e pericial, conforme justificativa apresentada no id. 188214168. Considerando o tempo decorrido e a existência de laudo pericial admitido como prova emprestada, intime-se o réu para que informe, no prazo de 5 dias, se ainda insiste na produção de nova prova pericial, devendo justificar, de forma específica, a sua necessidade. Após, voltem conclusos. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELSO SANDT PESSOA
Réu LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
Autor MAILU LIU SANDT PESSOA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIETA MIRANDA DE ANDRADE ZANELATTO CARNEIRO ALBACETE
OAB: 137522/RJ
WESLEY FERREIRA DOS REIS
OAB: 138648/MG
SARAH REIS DE SOUZA GARCIA
OAB: 148295/RJ
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS
OAB: 146215/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0820070-68.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO SANDT PESSOA, MAILU LIU SANDT PESSOA RÉU: LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME As partes se manifestaram em provas nos ids. 138920919 e 141044281. A autora requereu a utilização de prova pericial emprestada, o que foi deferido, encontrando-se o respectivo laudo juntado no id. 86218468. Por sua vez, o réu requereu a produção de prova documental suplementar e pericial, conforme justificativa apresentada no id. 188214168. Considerando o tempo decorrido e a existência de laudo pericial admitido como prova emprestada, intime-se o réu para que informe, no prazo de 5 dias, se ainda insiste na produção de nova prova pericial, devendo justificar, de forma específica, a sua necessidade. Após, voltem conclusos. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular