Detalhe do processo

0820070-68.2023.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0820070-68.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO SANDT PESSOA, MAILU LIU SANDT PESSOA RÉU: LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME As partes se manifestaram em provas nos ids. 138920919 e 141044281. A autora requereu a utilização de prova pericial emprestada, o que foi deferido, encontrando-se o respectivo laudo juntado no id. 86218468. Por sua vez, o réu requereu a produção de prova documental suplementar e pericial, conforme justificativa apresentada no id. 188214168. Considerando o tempo decorrido e a existência de laudo pericial admitido como prova emprestada, intime-se o réu para que informe, no prazo de 5 dias, se ainda insiste na produção de nova prova pericial, devendo justificar, de forma específica, a sua necessidade. Após, voltem conclusos. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELSO SANDT PESSOA

Réu LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME

Autor MAILU LIU SANDT PESSOA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIETA MIRANDA DE ANDRADE ZANELATTO CARNEIRO ALBACETE

OAB: 137522/RJ

WESLEY FERREIRA DOS REIS

OAB: 138648/MG

SARAH REIS DE SOUZA GARCIA

OAB: 148295/RJ

RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS

OAB: 146215/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0820070-68.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO SANDT PESSOA, MAILU LIU SANDT PESSOA RÉU: LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME As partes se manifestaram em provas nos ids. 138920919 e 141044281. A autora requereu a utilização de prova pericial emprestada, o que foi deferido, encontrando-se o respectivo laudo juntado no id. 86218468. Por sua vez, o réu requereu a produção de prova documental suplementar e pericial, conforme justificativa apresentada no id. 188214168. Considerando o tempo decorrido e a existência de laudo pericial admitido como prova emprestada, intime-se o réu para que informe, no prazo de 5 dias, se ainda insiste na produção de nova prova pericial, devendo justificar, de forma específica, a sua necessidade. Após, voltem conclusos. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular