Detalhe do processo

0819862-75.2024.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0819862-75.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FILOGONES NETO RÉU: BANCO CREFISA S.A Vistos. Relação de consumo. Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6o., VIII, CDC. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a adequação da taxa de juros prevista no contrato e dos descontos em proventos de pensão por morte da neta menor do autor e a justeza da taxa de juros aplicada. Documental superveniente em quinze dias. Defiro perícia contábil, nomeando peritoJoncesarSilva Costa, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Honorários periciais em 3,5 (três e meio)salários mínimos- Súmula 364, TJRJ. O réu deve efetuar depósito judicial dos honorários periciais em quinze dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). Laudo pericial em trinta dias. Apos a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 20 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CREFISA S.A

Autor JOSE FILOGONES NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ

MARIA ELISA MAIA MARINS DE ARAUJO

OAB: 139591/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0819862-75.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FILOGONES NETO RÉU: BANCO CREFISA S.A Vistos. Relação de consumo. Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6o., VIII, CDC. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a adequação da taxa de juros prevista no contrato e dos descontos em proventos de pensão por morte da neta menor do autor e a justeza da taxa de juros aplicada. Documental superveniente em quinze dias. Defiro perícia contábil, nomeando peritoJoncesarSilva Costa, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Honorários periciais em 3,5 (três e meio)salários mínimos- Súmula 364, TJRJ. O réu deve efetuar depósito judicial dos honorários periciais em quinze dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). Laudo pericial em trinta dias. Apos a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 20 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0819862-75.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FILOGONES NETO RÉU: BANCO CREFISA S.A Vistos. Relação de consumo. Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6o., VIII, CDC. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a adequação da taxa de juros prevista no contrato e dos descontos em proventos de pensão por morte da neta menor do autor e a justeza da taxa de juros aplicada. Documental superveniente em quinze dias. Defiro perícia contábil, nomeando peritoJoncesarSilva Costa, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Honorários periciais em 3,5 (três e meio)salários mínimos- Súmula 364, TJRJ. O réu deve efetuar depósito judicial dos honorários periciais em quinze dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). Laudo pericial em trinta dias. Apos a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 20 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular