Detalhe do processo

0819816-31.2022.8.19.0204

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0819816-31.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EMELYN ZAMPIEIRI LOPES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA, SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME DESPACHO Considerando a conclusão da prova pericial, expeça-se o ofício previsto no Anexo V da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, para pagamento da ajuda de custo requerida pela perita no id. 211843763. Intimem-se os réus para manifestação sobre o laudo pericial de id. 211843764 e ambas as partes acerca dos esclarecimentos de id. 264270383, no prazo comum de 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO,6 de agosto de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Autor EMELYN ZAMPIEIRI LOPES

Réu GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Réu SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANA GOMES DO NASCIMENTO JUNCAL DE SOUZA

OAB: 202859/RJ

MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES

OAB: 135976/RJ

CARLA RENATA PINTO MAGALHAES

OAB: 87976/RJ

RODRIGO ALBUQUERQUE VIDAL

OAB: 126404/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0819816-31.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EMELYN ZAMPIEIRI LOPES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA, SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME DESPACHO Considerando a conclusão da prova pericial, expeça-se o ofício previsto no Anexo V da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, para pagamento da ajuda de custo requerida pela perita no id. 211843763. Intimem-se os réus para manifestação sobre o laudo pericial de id. 211843764 e ambas as partes acerca dos esclarecimentos de id. 264270383, no prazo comum de 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO,6 de agosto de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo:0819816-31.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EMELYN ZAMPIEIRI LOPES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA, SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME Ao MP e aos réus sobre Laudo pericial de ID211843764. À autora sobre esclarecimentos do perito em ID264270383 quanto à impugnação de ID260903321. RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. MARISTELA LEMOS LUZ