0819750-69.2022.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0819750-69.2022.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE CARVALHO GOMES RÉU: CASA DE REPOUSO GERIATRICO CANTINHO FELIZ LTDA 1 -O perito já prestou os esclarecimentos quanto à alegada divergência mencionada pelo réu, tendo cumprido, portanto, o disposto no artigo 477, (sec)2º, do NCPC. Desta maneira, o simples descontentamento com a conclusão do Pericial e com os respectivos esclarecimentos não são suficientes para determinar nova manifestação do perito, eis que se trata de questão de mérito a ser analisada pelo magistrado no momento da prolação da sentença, nos termos do artigo 479 do NCPC. ANTE O EXPOSTO, homologo o Laudo Pericial apresentado. 2 - Sem prejuízo, cumpra o cartório o item 3 da decisão de ID 204797009. SÃO GONÇALO, 13 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CASA DE REPOUSO GERIATRICO CANTINHO FELIZ LTDA
Autor VERA LUCIA DE CARVALHO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIS AMANDULA LEAL
OAB: 225921/RJ
JESSICA DOS SANTOS SILVA
OAB: 171895/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0819750-69.2022.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE CARVALHO GOMES RÉU: CASA DE REPOUSO GERIATRICO CANTINHO FELIZ LTDA 1 -O perito já prestou os esclarecimentos quanto à alegada divergência mencionada pelo réu, tendo cumprido, portanto, o disposto no artigo 477, (sec)2º, do NCPC. Desta maneira, o simples descontentamento com a conclusão do Pericial e com os respectivos esclarecimentos não são suficientes para determinar nova manifestação do perito, eis que se trata de questão de mérito a ser analisada pelo magistrado no momento da prolação da sentença, nos termos do artigo 479 do NCPC. ANTE O EXPOSTO, homologo o Laudo Pericial apresentado. 2 - Sem prejuízo, cumpra o cartório o item 3 da decisão de ID 204797009. SÃO GONÇALO, 13 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto