Detalhe do processo

0819613-29.2023.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0819613-29.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE PAULA ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) RÉU: GENILDA CARLOS DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 ) Defiro a gratuidade de justiça à 2ª ré. Anote-se. Indefiro o pedido de produção de prova oral requerida pela parte ré, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, pois, considerando a controvérsia existente, é desnecessária à instrução do feito. Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela ré e concedo-lhe o prazo de 10 dias para que junte aos autos os documentos pretendidos. Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, (sec) 1º, do CPC. 3 Ressalta-se contudo, que não será admitida a juntada intempestiva de documentos novos pelas partes, nos termos dos arts. 342, I, e 434, caput, do CPC, devendo eventual documentação irregularmente acostada ser desentranhada. Defiro a produção da prova pericial de engenharia civil requerida pela 2ª ré, beneficiária da gratuidade de justiça. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert . GABRIELLE SANTANA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA -gabriellesantana.tst@gmail.com Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO

Autor DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 )

Réu DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 )

Réu GENILDA CARLOS DA SILVA

Autor THAIS DE PAULA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAUL VENENO DE MATTOS

OAB: 230851/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0819613-29.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE PAULA ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) RÉU: GENILDA CARLOS DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 ) Defiro a gratuidade de justiça à 2ª ré. Anote-se. Indefiro o pedido de produção de prova oral requerida pela parte ré, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, pois, considerando a controvérsia existente, é desnecessária à instrução do feito. Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela ré e concedo-lhe o prazo de 10 dias para que junte aos autos os documentos pretendidos. Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, (sec) 1º, do CPC. 3 Ressalta-se contudo, que não será admitida a juntada intempestiva de documentos novos pelas partes, nos termos dos arts. 342, I, e 434, caput, do CPC, devendo eventual documentação irregularmente acostada ser desentranhada. Defiro a produção da prova pericial de engenharia civil requerida pela 2ª ré, beneficiária da gratuidade de justiça. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert . GABRIELLE SANTANA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA -gabriellesantana.tst@gmail.com Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular