Detalhe do processo

0819509-37.2025.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0819509-37.2025.8.19.0054 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de fixação dos limites da curatela proposta por Em segredo de justiça em relação a Em segredo de justiça, seu irmão. De princípio, verifico que a parte requerente é legítima à propositura da presente ação, nos termos do art. 1.775, do CC c/c art. 747, do CPC. O laudo médico que instrui a exordial (id. 259216723) indica ser a parte curatelanda portadora de retardo mental grave (CID 10 F72.8). Com efeito, têm-se dados bastantes à demonstração, neste momento inicial e de cognição sumária, de que a parte curatelanda é portadora de doença que a incapacita à livre e orientada prática dos atos da vida civil, impondo-se seja-lhe nomeado curador, nos termos do art. 1.767, I, do CC. É evidente o caráter urgente da providência em questão, já que, em sendo a parte curatelanda maior de idade, carece de pronta intervenção protetiva apta a viabilizar-lhe vida digna e adequada integração à sociedade. Assim, a fim de proteger seus interesses, acolho a promoção do Ministério Público para DEFERIR A CURATELA PROVISÓRIA de Em segredo de justiça, ao seu irmão, o Sr. Em segredo de justiça, ora Requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do artigo 87, da Lei 13.146/2015, para a prática de atos de natureza negocial, patrimonial e os de mera gestão, podendo administrar os bens do Curatelado junto às instituições previdenciárias e bancárias, sendo vedados, entretanto, a contratação de empréstimos consignados e financiamentos, sem autorização prévia do Juízo. 2) Lavre-se o termo e tome-se o compromisso. O TERMO SERÁ ASSINADO ELETRONICAMENTE E DEVE SER IMPRESSO PELA PARTE REQUERENTE E APRESENTADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUANDO NECESSÁRIO, QUE DEVERÃO ACEITÁ-LO. 3)Determino a realização de perícia médica para o dia 10/09/2026, às 14h, para a qual nomeio o Dr. Vander Vinicius Costa Corteze, CRM 52-2539-2. O expert deverá apresentar resposta aos seguintes quesitos: 1 - A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo, especificar indicando o CID respectivo. 2 - A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir? 2.1) capacidade para reconhecer pessoas: 2.2) capacidade para decidir sobre valores: 2.3) capacidade para compreender fatos: 2.4) capacidade para compreender alternativas: 2.5) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida. 2.6) capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência: 2.7) capacidade de trabalho: 3 - A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance dos atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo, transação, movimentação de conta bancária; gerenciamento de senhas e administração de bens? 4 - A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? 5 - No curso do exame pericial foi informado se a parte curatelanda está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6 - No curso do exame pericial foi informado se a parte curatelanda faz uso contínuo de medicação controlada? 7 - Existe tratamento para o caso? O periciando tem discernimento para rejeitar tratamento? Em caso de não tomar medicação o interditando pode colocar-se em risco e colocar terceiros em risco? 8 - Requer-se que o Douto Perito outros esclarecimentos que entender necessários sobre a necessidade de se declarar a curatela da parte requerida. Faculto às partes a formulação de quesitos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 4) Proceda a serventia à intimação das partes por via postal e por contato telefônico, a fim de que compareçam à sala de audiências da 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, 3º ANDAR, SALA 310, para a realização da perícia médica, na data e horário supramencionados. 5) Expeça-se mandado de citação para ser cumprido por OJA, no qual deverá cientificar-se a parte requerida de que o prazo para impugnar será de 15 dias úteis, contados na forma dos artigos. 219, 224 e 231, incisos I e II do CPC, que começará a fluir a partir da juntada do mandado nos autos, observando-se o Sr. Oficial de Justiça o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Com efeito, excepcionalmente, não se aplica ao caso em tela o prazo previsto no artigo 752 do CPC, devendo a parte requerida ser citada e intimada para apresentar a impugnação, iniciando-se o prazo de quinze dias úteis a partir da juntada do mandado aos autos. Esclareço que a citação é indispensável, ainda que de forma fictícia, visto que constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, na forma do artigo 239 do CPC. Deverá, ainda, constar no mandado, a determinação para que o OJA, verifique a possibilidade de comparecimento da parte interditanda na audiência agendada, considerando as condições de saúde, devendo certificar a necessidade e interesse da parte na realização da mesma de forma virtual, e informar na certidão da diligência o e-mail da parte ou do curador para disponibilização do link de acesso. 5.1) Nomeio de plano Curador Especial para atuar no presente feito, ao qual deve ser dada vista para se manifestar após a citação da parte curatelada. 6) Ao cartório para certificar quanto à existência de feitos cíveis (incluindo interdições) e criminais em nome da parte requerente e de interdições em nome da parte curatelada. 7) Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada. Nomeio perita a Sra. Letícia Diniz Carneiro, CRESS. 25626-7, que deverá ser intimada, devendo juntar o laudo no prazo de 90 dias. Os quesitos a serem respondidos são os seguintes, DEVENDO A PERITA DE PLANO SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS COM FOTO DA PARTE REQUERENTE E DA PARTE CURATELANDA, INFORMANDO NO LAUDO QUANTO À EXIBIÇÃO DESTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA: 1) Quais os aspectos de segurança e higiene da residência da família da parte curatelada e quantas pessoas moram no local? 2) O imóvel é próprio ou alugado? Em sendo alugado, qual o valor do aluguel? 3) Quantos cômodos existem no imóvel em que reside a parte curatelada? 4) A parte curatelada tem o próprio quarto/dorme em algum cômodo sozinha? Se não, com quem a parte curatelada passa a noite? 5) Quais os membros da família da parte curatelada? 6) A parte curatelada tem pai, mãe e irmãos? Vivem juntos? Se não, quais os motivos? 7) Há problemas de saúde física ou mental na família além da incapacidade da própria parte curatelada? 8) Qual a ocupação dos membros da família? 9) Quais os dias e horários de trabalho da parte curadora e demais membros da família? 10) Como é composta a renda familiar? 11) Como é o relacionamento na família da parte curatelada? 12) Das pessoas que convivem com a parte curatelada, quem passa mais tempo com ela? 13) Com qual dos membros da família a parte curatelada manifesta maior afinidade? 14) A parte curatelada toma medicação? Qual a mediação e qual o seu custo mensal? A parte curatelada está inserida em algum serviço de saúde e/ou reabilitação? A parte curatelada está inserida em algum serviço socioassistencial? Em caso positivo, em qual equipamento? 15) Quem cuida efetivamente da saúde da parte curatelada? A parte curadora apresentou declarações ou documentos que demonstrem a existência efetiva deste cuidado? 16) Qual o nome e endereço do profissional que cuida da parte curatelada? 17) A parte curatelada tem direito ao recebimento de algum benefício previdenciário ou alguma outra renda? Qual o valor deste rendimento? Foi apresentado pela parte curadora algum comprovante deste rendimento? 18) Quais as despesas da parte curatelada? Quem paga estas despesas? 19) A parte curatelada tem algum patrimônio? Quem administra este patrimônio? 20) A renda a que tem direito a parte curatelada está sendo empregada para a manutenção da mesma? Se houver sobra de algum valor, é guardada ou utilizada em gastos com terceiros? 21) A parte curatelada possui alguma relação afetiva conjugal ou de companheirismo com alguém? Quem? E possui filhos? Em caso positivo, a parte curatelada tem condições de exercer o poder familiar? 22) Considerando as potencialidades da parte curatelada, a referida doença ou deficiência impede ou dificulta a sua capacidade de compreensão quanto aos seguintes aspectos: Em caso positivo especificar o grau de comprometimento e indicar a possibilidade de prática do ato assistido por outrem em cada caso. a) Realizar a sua higiene pessoal e ministrar a própria medicação? b) Realizar tarefas domésticas, tais como cozinhar, arrumar a casa, lavar louça e roupas? c) Administrar salário ou benefício previdenciário ou assistencial? d) Atender às exigências burocráticas iniciais para o recebimento dos mesmos? e) Comparecer e realizar procedimentos de prova de vida e recadastramento? f) Adquirir bens e serviços indispensáveis para a satisfação das necessidades básicas do ser humano como alimentação, vestuário e medicamentos? g) Buscar e acompanhar seu tratamento de saúde, com a marcação e comparecimento a consultas e exames médicos? h) Efetuar o pagamento das faturas mensais de consumo de serviços públicos como energia elétrica, água e gás? i) Efetuar o pagamento de aluguéis e tributos (IPTU, taxa de incêndio) incidentes sobre o imóvel em que reside? j) Receber e entregar documentos e correspondência? k) Administrar e acompanhar os lançamentos (extrato) de conta bancária? l) Firmar contratos em geral que não os de serviços públicos essenciais? m) Constituir família (casamento ou união estável)? n) Alienar bens móveis ou imóveis? o) Propor ações judiciais? p) Contratar empréstimos, financiamentos, alienações fiduciárias, hipoteca, penhor ou contratos similares? q) Outorgar mandado/procuração para terceiros? r) Exercer atividade laborativa? s) Exercer atividade empresarial? t) Apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), no caso de não ser pessoa isenta? u) Exercer o direito ao voto? Caso a parte curatelada esteja internada, deverão ser respondidos, ainda, os seguintes quesitos: 23) A parte curatelada está internada em qual estabelecimento? Há quanto tempo? 24) O estabelecimento é público ou particular? 25) A parte curadora visita a parte curatelada no estabelecimento? Qual a frequência deste comparecimento? 26) Queira o Sr. Perito acrescer o que mais for importante, em seu ponto de vista, para a solução deste processo. 8) Com a juntada dos laudos médico e social, oficie-se ao DIPEJ para que providencie o pagamento das perícias realizadas, em que pese a incidência de gratuidade de justiça/ isenção de custas, sendo aplicável, portanto, o ato normativo pertinente quanto aos honorários. 09)Sem prejuízo,designo o dia 17/09/2026, às 16h30min, para a realização de Audiência de Entrevista Pessoal. Cite-se e Intimem-se, devendo, ainda, o curador provisório trazer consigo laudo de saúde atualizado da requerida. 10) Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documentos requeridos no item 5 do index 280844663. 11) Publique-se e intimem-se. 12) Ciência ao Ministério Público. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de julho de 2026. PAULA LOVATO PAGNANO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada10/09/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO D GRAND COURT CARVALHO

OAB: 100672/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0819509-37.2025.8.19.0054 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de fixação dos limites da curatela proposta por Em segredo de justiça em relação a Em segredo de justiça, seu irmão. De princípio, verifico que a parte requerente é legítima à propositura da presente ação, nos termos do art. 1.775, do CC c/c art. 747, do CPC. O laudo médico que instrui a exordial (id. 259216723) indica ser a parte curatelanda portadora de retardo mental grave (CID 10 F72.8). Com efeito, têm-se dados bastantes à demonstração, neste momento inicial e de cognição sumária, de que a parte curatelanda é portadora de doença que a incapacita à livre e orientada prática dos atos da vida civil, impondo-se seja-lhe nomeado curador, nos termos do art. 1.767, I, do CC. É evidente o caráter urgente da providência em questão, já que, em sendo a parte curatelanda maior de idade, carece de pronta intervenção protetiva apta a viabilizar-lhe vida digna e adequada integração à sociedade. Assim, a fim de proteger seus interesses, acolho a promoção do Ministério Público para DEFERIR A CURATELA PROVISÓRIA de Em segredo de justiça, ao seu irmão, o Sr. Em segredo de justiça, ora Requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do artigo 87, da Lei 13.146/2015, para a prática de atos de natureza negocial, patrimonial e os de mera gestão, podendo administrar os bens do Curatelado junto às instituições previdenciárias e bancárias, sendo vedados, entretanto, a contratação de empréstimos consignados e financiamentos, sem autorização prévia do Juízo. 2) Lavre-se o termo e tome-se o compromisso. O TERMO SERÁ ASSINADO ELETRONICAMENTE E DEVE SER IMPRESSO PELA PARTE REQUERENTE E APRESENTADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUANDO NECESSÁRIO, QUE DEVERÃO ACEITÁ-LO. 3)Determino a realização de perícia médica para o dia 10/09/2026, às 14h, para a qual nomeio o Dr. Vander Vinicius Costa Corteze, CRM 52-2539-2. O expert deverá apresentar resposta aos seguintes quesitos: 1 - A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo, especificar indicando o CID respectivo. 2 - A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir? 2.1) capacidade para reconhecer pessoas: 2.2) capacidade para decidir sobre valores: 2.3) capacidade para compreender fatos: 2.4) capacidade para compreender alternativas: 2.5) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida. 2.6) capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência: 2.7) capacidade de trabalho: 3 - A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance dos atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo, transação, movimentação de conta bancária; gerenciamento de senhas e administração de bens? 4 - A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? 5 - No curso do exame pericial foi informado se a parte curatelanda está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6 - No curso do exame pericial foi informado se a parte curatelanda faz uso contínuo de medicação controlada? 7 - Existe tratamento para o caso? O periciando tem discernimento para rejeitar tratamento? Em caso de não tomar medicação o interditando pode colocar-se em risco e colocar terceiros em risco? 8 - Requer-se que o Douto Perito outros esclarecimentos que entender necessários sobre a necessidade de se declarar a curatela da parte requerida. Faculto às partes a formulação de quesitos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 4) Proceda a serventia à intimação das partes por via postal e por contato telefônico, a fim de que compareçam à sala de audiências da 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, 3º ANDAR, SALA 310, para a realização da perícia médica, na data e horário supramencionados. 5) Expeça-se mandado de citação para ser cumprido por OJA, no qual deverá cientificar-se a parte requerida de que o prazo para impugnar será de 15 dias úteis, contados na forma dos artigos. 219, 224 e 231, incisos I e II do CPC, que começará a fluir a partir da juntada do mandado nos autos, observando-se o Sr. Oficial de Justiça o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Com efeito, excepcionalmente, não se aplica ao caso em tela o prazo previsto no artigo 752 do CPC, devendo a parte requerida ser citada e intimada para apresentar a impugnação, iniciando-se o prazo de quinze dias úteis a partir da juntada do mandado aos autos. Esclareço que a citação é indispensável, ainda que de forma fictícia, visto que constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, na forma do artigo 239 do CPC. Deverá, ainda, constar no mandado, a determinação para que o OJA, verifique a possibilidade de comparecimento da parte interditanda na audiência agendada, considerando as condições de saúde, devendo certificar a necessidade e interesse da parte na realização da mesma de forma virtual, e informar na certidão da diligência o e-mail da parte ou do curador para disponibilização do link de acesso. 5.1) Nomeio de plano Curador Especial para atuar no presente feito, ao qual deve ser dada vista para se manifestar após a citação da parte curatelada. 6) Ao cartório para certificar quanto à existência de feitos cíveis (incluindo interdições) e criminais em nome da parte requerente e de interdições em nome da parte curatelada. 7) Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada. Nomeio perita a Sra. Letícia Diniz Carneiro, CRESS. 25626-7, que deverá ser intimada, devendo juntar o laudo no prazo de 90 dias. Os quesitos a serem respondidos são os seguintes, DEVENDO A PERITA DE PLANO SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS COM FOTO DA PARTE REQUERENTE E DA PARTE CURATELANDA, INFORMANDO NO LAUDO QUANTO À EXIBIÇÃO DESTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA: 1) Quais os aspectos de segurança e higiene da residência da família da parte curatelada e quantas pessoas moram no local? 2) O imóvel é próprio ou alugado? Em sendo alugado, qual o valor do aluguel? 3) Quantos cômodos existem no imóvel em que reside a parte curatelada? 4) A parte curatelada tem o próprio quarto/dorme em algum cômodo sozinha? Se não, com quem a parte curatelada passa a noite? 5) Quais os membros da família da parte curatelada? 6) A parte curatelada tem pai, mãe e irmãos? Vivem juntos? Se não, quais os motivos? 7) Há problemas de saúde física ou mental na família além da incapacidade da própria parte curatelada? 8) Qual a ocupação dos membros da família? 9) Quais os dias e horários de trabalho da parte curadora e demais membros da família? 10) Como é composta a renda familiar? 11) Como é o relacionamento na família da parte curatelada? 12) Das pessoas que convivem com a parte curatelada, quem passa mais tempo com ela? 13) Com qual dos membros da família a parte curatelada manifesta maior afinidade? 14) A parte curatelada toma medicação? Qual a mediação e qual o seu custo mensal? A parte curatelada está inserida em algum serviço de saúde e/ou reabilitação? A parte curatelada está inserida em algum serviço socioassistencial? Em caso positivo, em qual equipamento? 15) Quem cuida efetivamente da saúde da parte curatelada? A parte curadora apresentou declarações ou documentos que demonstrem a existência efetiva deste cuidado? 16) Qual o nome e endereço do profissional que cuida da parte curatelada? 17) A parte curatelada tem direito ao recebimento de algum benefício previdenciário ou alguma outra renda? Qual o valor deste rendimento? Foi apresentado pela parte curadora algum comprovante deste rendimento? 18) Quais as despesas da parte curatelada? Quem paga estas despesas? 19) A parte curatelada tem algum patrimônio? Quem administra este patrimônio? 20) A renda a que tem direito a parte curatelada está sendo empregada para a manutenção da mesma? Se houver sobra de algum valor, é guardada ou utilizada em gastos com terceiros? 21) A parte curatelada possui alguma relação afetiva conjugal ou de companheirismo com alguém? Quem? E possui filhos? Em caso positivo, a parte curatelada tem condições de exercer o poder familiar? 22) Considerando as potencialidades da parte curatelada, a referida doença ou deficiência impede ou dificulta a sua capacidade de compreensão quanto aos seguintes aspectos: Em caso positivo especificar o grau de comprometimento e indicar a possibilidade de prática do ato assistido por outrem em cada caso. a) Realizar a sua higiene pessoal e ministrar a própria medicação? b) Realizar tarefas domésticas, tais como cozinhar, arrumar a casa, lavar louça e roupas? c) Administrar salário ou benefício previdenciário ou assistencial? d) Atender às exigências burocráticas iniciais para o recebimento dos mesmos? e) Comparecer e realizar procedimentos de prova de vida e recadastramento? f) Adquirir bens e serviços indispensáveis para a satisfação das necessidades básicas do ser humano como alimentação, vestuário e medicamentos? g) Buscar e acompanhar seu tratamento de saúde, com a marcação e comparecimento a consultas e exames médicos? h) Efetuar o pagamento das faturas mensais de consumo de serviços públicos como energia elétrica, água e gás? i) Efetuar o pagamento de aluguéis e tributos (IPTU, taxa de incêndio) incidentes sobre o imóvel em que reside? j) Receber e entregar documentos e correspondência? k) Administrar e acompanhar os lançamentos (extrato) de conta bancária? l) Firmar contratos em geral que não os de serviços públicos essenciais? m) Constituir família (casamento ou união estável)? n) Alienar bens móveis ou imóveis? o) Propor ações judiciais? p) Contratar empréstimos, financiamentos, alienações fiduciárias, hipoteca, penhor ou contratos similares? q) Outorgar mandado/procuração para terceiros? r) Exercer atividade laborativa? s) Exercer atividade empresarial? t) Apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), no caso de não ser pessoa isenta? u) Exercer o direito ao voto? Caso a parte curatelada esteja internada, deverão ser respondidos, ainda, os seguintes quesitos: 23) A parte curatelada está internada em qual estabelecimento? Há quanto tempo? 24) O estabelecimento é público ou particular? 25) A parte curadora visita a parte curatelada no estabelecimento? Qual a frequência deste comparecimento? 26) Queira o Sr. Perito acrescer o que mais for importante, em seu ponto de vista, para a solução deste processo. 8) Com a juntada dos laudos médico e social, oficie-se ao DIPEJ para que providencie o pagamento das perícias realizadas, em que pese a incidência de gratuidade de justiça/ isenção de custas, sendo aplicável, portanto, o ato normativo pertinente quanto aos honorários. 09)Sem prejuízo,designo o dia 17/09/2026, às 16h30min, para a realização de Audiência de Entrevista Pessoal. Cite-se e Intimem-se, devendo, ainda, o curador provisório trazer consigo laudo de saúde atualizado da requerida. 10) Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documentos requeridos no item 5 do index 280844663. 11) Publique-se e intimem-se. 12) Ciência ao Ministério Público. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de julho de 2026. PAULA LOVATO PAGNANO Juíza Titular

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0819509-37.2025.8.19.0054 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de fixação dos limites da curatela proposta por Em segredo de justiça em relação a Em segredo de justiça, seu irmão. De princípio, verifico que a parte requerente é legítima à propositura da presente ação, nos termos do art. 1.775, do CC c/c art. 747, do CPC. O laudo médico que instrui a exordial (id. 259216723) indica ser a parte curatelanda portadora de retardo mental grave (CID 10 F72.8). Com efeito, têm-se dados bastantes à demonstração, neste momento inicial e de cognição sumária, de que a parte curatelanda é portadora de doença que a incapacita à livre e orientada prática dos atos da vida civil, impondo-se seja-lhe nomeado curador, nos termos do art. 1.767, I, do CC. É evidente o caráter urgente da providência em questão, já que, em sendo a parte curatelanda maior de idade, carece de pronta intervenção protetiva apta a viabilizar-lhe vida digna e adequada integração à sociedade. Assim, a fim de proteger seus interesses, acolho a promoção do Ministério Público para DEFERIR A CURATELA PROVISÓRIA de Em segredo de justiça, ao seu irmão, o Sr. Em segredo de justiça, ora Requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do artigo 87, da Lei 13.146/2015, para a prática de atos de natureza negocial, patrimonial e os de mera gestão, podendo administrar os bens do Curatelado junto às instituições previdenciárias e bancárias, sendo vedados, entretanto, a contratação de empréstimos consignados e financiamentos, sem autorização prévia do Juízo. 2) Lavre-se o termo e tome-se o compromisso. O TERMO SERÁ ASSINADO ELETRONICAMENTE E DEVE SER IMPRESSO PELA PARTE REQUERENTE E APRESENTADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUANDO NECESSÁRIO, QUE DEVERÃO ACEITÁ-LO. 3)Determino a realização de perícia médica para o dia 10/09/2026, às 14h, para a qual nomeio o Dr. Vander Vinicius Costa Corteze, CRM 52-2539-2. O expert deverá apresentar resposta aos seguintes quesitos: 1 - A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo, especificar indicando o CID respectivo. 2 - A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir? 2.1) capacidade para reconhecer pessoas: 2.2) capacidade para decidir sobre valores: 2.3) capacidade para compreender fatos: 2.4) capacidade para compreender alternativas: 2.5) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida. 2.6) capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência: 2.7) capacidade de trabalho: 3 - A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance dos atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo, transação, movimentação de conta bancária; gerenciamento de senhas e administração de bens? 4 - A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? 5 - No curso do exame pericial foi informado se a parte curatelanda está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6 - No curso do exame pericial foi informado se a parte curatelanda faz uso contínuo de medicação controlada? 7 - Existe tratamento para o caso? O periciando tem discernimento para rejeitar tratamento? Em caso de não tomar medicação o interditando pode colocar-se em risco e colocar terceiros em risco? 8 - Requer-se que o Douto Perito outros esclarecimentos que entender necessários sobre a necessidade de se declarar a curatela da parte requerida. Faculto às partes a formulação de quesitos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 4) Proceda a serventia à intimação das partes por via postal e por contato telefônico, a fim de que compareçam à sala de audiências da 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, 3º ANDAR, SALA 310, para a realização da perícia médica, na data e horário supramencionados. 5) Expeça-se mandado de citação para ser cumprido por OJA, no qual deverá cientificar-se a parte requerida de que o prazo para impugnar será de 15 dias úteis, contados na forma dos artigos. 219, 224 e 231, incisos I e II do CPC, que começará a fluir a partir da juntada do mandado nos autos, observando-se o Sr. Oficial de Justiça o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Com efeito, excepcionalmente, não se aplica ao caso em tela o prazo previsto no artigo 752 do CPC, devendo a parte requerida ser citada e intimada para apresentar a impugnação, iniciando-se o prazo de quinze dias úteis a partir da juntada do mandado aos autos. Esclareço que a citação é indispensável, ainda que de forma fictícia, visto que constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, na forma do artigo 239 do CPC. Deverá, ainda, constar no mandado, a determinação para que o OJA, verifique a possibilidade de comparecimento da parte interditanda na audiência agendada, considerando as condições de saúde, devendo certificar a necessidade e interesse da parte na realização da mesma de forma virtual, e informar na certidão da diligência o e-mail da parte ou do curador para disponibilização do link de acesso. 5.1) Nomeio de plano Curador Especial para atuar no presente feito, ao qual deve ser dada vista para se manifestar após a citação da parte curatelada. 6) Ao cartório para certificar quanto à existência de feitos cíveis (incluindo interdições) e criminais em nome da parte requerente e de interdições em nome da parte curatelada. 7) Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada. Nomeio perita a Sra. Letícia Diniz Carneiro, CRESS. 25626-7, que deverá ser intimada, devendo juntar o laudo no prazo de 90 dias. Os quesitos a serem respondidos são os seguintes, DEVENDO A PERITA DE PLANO SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS COM FOTO DA PARTE REQUERENTE E DA PARTE CURATELANDA, INFORMANDO NO LAUDO QUANTO À EXIBIÇÃO DESTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA: 1) Quais os aspectos de segurança e higiene da residência da família da parte curatelada e quantas pessoas moram no local? 2) O imóvel é próprio ou alugado? Em sendo alugado, qual o valor do aluguel? 3) Quantos cômodos existem no imóvel em que reside a parte curatelada? 4) A parte curatelada tem o próprio quarto/dorme em algum cômodo sozinha? Se não, com quem a parte curatelada passa a noite? 5) Quais os membros da família da parte curatelada? 6) A parte curatelada tem pai, mãe e irmãos? Vivem juntos? Se não, quais os motivos? 7) Há problemas de saúde física ou mental na família além da incapacidade da própria parte curatelada? 8) Qual a ocupação dos membros da família? 9) Quais os dias e horários de trabalho da parte curadora e demais membros da família? 10) Como é composta a renda familiar? 11) Como é o relacionamento na família da parte curatelada? 12) Das pessoas que convivem com a parte curatelada, quem passa mais tempo com ela? 13) Com qual dos membros da família a parte curatelada manifesta maior afinidade? 14) A parte curatelada toma medicação? Qual a mediação e qual o seu custo mensal? A parte curatelada está inserida em algum serviço de saúde e/ou reabilitação? A parte curatelada está inserida em algum serviço socioassistencial? Em caso positivo, em qual equipamento? 15) Quem cuida efetivamente da saúde da parte curatelada? A parte curadora apresentou declarações ou documentos que demonstrem a existência efetiva deste cuidado? 16) Qual o nome e endereço do profissional que cuida da parte curatelada? 17) A parte curatelada tem direito ao recebimento de algum benefício previdenciário ou alguma outra renda? Qual o valor deste rendimento? Foi apresentado pela parte curadora algum comprovante deste rendimento? 18) Quais as despesas da parte curatelada? Quem paga estas despesas? 19) A parte curatelada tem algum patrimônio? Quem administra este patrimônio? 20) A renda a que tem direito a parte curatelada está sendo empregada para a manutenção da mesma? Se houver sobra de algum valor, é guardada ou utilizada em gastos com terceiros? 21) A parte curatelada possui alguma relação afetiva conjugal ou de companheirismo com alguém? Quem? E possui filhos? Em caso positivo, a parte curatelada tem condições de exercer o poder familiar? 22) Considerando as potencialidades da parte curatelada, a referida doença ou deficiência impede ou dificulta a sua capacidade de compreensão quanto aos seguintes aspectos: Em caso positivo especificar o grau de comprometimento e indicar a possibilidade de prática do ato assistido por outrem em cada caso. a) Realizar a sua higiene pessoal e ministrar a própria medicação? b) Realizar tarefas domésticas, tais como cozinhar, arrumar a casa, lavar louça e roupas? c) Administrar salário ou benefício previdenciário ou assistencial? d) Atender às exigências burocráticas iniciais para o recebimento dos mesmos? e) Comparecer e realizar procedimentos de prova de vida e recadastramento? f) Adquirir bens e serviços indispensáveis para a satisfação das necessidades básicas do ser humano como alimentação, vestuário e medicamentos? g) Buscar e acompanhar seu tratamento de saúde, com a marcação e comparecimento a consultas e exames médicos? h) Efetuar o pagamento das faturas mensais de consumo de serviços públicos como energia elétrica, água e gás? i) Efetuar o pagamento de aluguéis e tributos (IPTU, taxa de incêndio) incidentes sobre o imóvel em que reside? j) Receber e entregar documentos e correspondência? k) Administrar e acompanhar os lançamentos (extrato) de conta bancária? l) Firmar contratos em geral que não os de serviços públicos essenciais? m) Constituir família (casamento ou união estável)? n) Alienar bens móveis ou imóveis? o) Propor ações judiciais? p) Contratar empréstimos, financiamentos, alienações fiduciárias, hipoteca, penhor ou contratos similares? q) Outorgar mandado/procuração para terceiros? r) Exercer atividade laborativa? s) Exercer atividade empresarial? t) Apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), no caso de não ser pessoa isenta? u) Exercer o direito ao voto? Caso a parte curatelada esteja internada, deverão ser respondidos, ainda, os seguintes quesitos: 23) A parte curatelada está internada em qual estabelecimento? Há quanto tempo? 24) O estabelecimento é público ou particular? 25) A parte curadora visita a parte curatelada no estabelecimento? Qual a frequência deste comparecimento? 26) Queira o Sr. Perito acrescer o que mais for importante, em seu ponto de vista, para a solução deste processo. 8) Com a juntada dos laudos médico e social, oficie-se ao DIPEJ para que providencie o pagamento das perícias realizadas, em que pese a incidência de gratuidade de justiça/ isenção de custas, sendo aplicável, portanto, o ato normativo pertinente quanto aos honorários. 09)Sem prejuízo,designo o dia 17/09/2026, às 16h30min, para a realização de Audiência de Entrevista Pessoal. Cite-se e Intimem-se, devendo, ainda, o curador provisório trazer consigo laudo de saúde atualizado da requerida. 10) Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documentos requeridos no item 5 do index 280844663. 11) Publique-se e intimem-se. 12) Ciência ao Ministério Público. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de julho de 2026. PAULA LOVATO PAGNANO Juíza Titular