Detalhe do processo

0819415-89.2023.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0819415-89.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MENDONCA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A O valor dos honorários periciais revela-se compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional e sua qualificação técnica. Verifico, ademais, a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços a serem prestados e a remuneração pretendida, observando-se que o montante apresentado pelo expert encontra-se em consonância com as diretrizes fixadas nas Súmulas nº 360 a 364 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto no ID 241003025. Intime-se o Sr. Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor RENATA MENDONCA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL KALINKA DE AGUIAR

OAB: 174959/RJ

BRUNA CAMARGO DA SILVA

OAB: 232906/RJ

PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA

OAB: 204324/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0819415-89.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MENDONCA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A O valor dos honorários periciais revela-se compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional e sua qualificação técnica. Verifico, ademais, a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços a serem prestados e a remuneração pretendida, observando-se que o montante apresentado pelo expert encontra-se em consonância com as diretrizes fixadas nas Súmulas nº 360 a 364 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto no ID 241003025. Intime-se o Sr. Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular