0819415-89.2023.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0819415-89.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MENDONCA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A O valor dos honorários periciais revela-se compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional e sua qualificação técnica. Verifico, ademais, a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços a serem prestados e a remuneração pretendida, observando-se que o montante apresentado pelo expert encontra-se em consonância com as diretrizes fixadas nas Súmulas nº 360 a 364 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto no ID 241003025. Intime-se o Sr. Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor RENATA MENDONCA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL KALINKA DE AGUIAR
OAB: 174959/RJ
BRUNA CAMARGO DA SILVA
OAB: 232906/RJ
PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA
OAB: 204324/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0819415-89.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MENDONCA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A O valor dos honorários periciais revela-se compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional e sua qualificação técnica. Verifico, ademais, a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços a serem prestados e a remuneração pretendida, observando-se que o montante apresentado pelo expert encontra-se em consonância com as diretrizes fixadas nas Súmulas nº 360 a 364 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto no ID 241003025. Intime-se o Sr. Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial, no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular