Detalhe do processo

0819304-65.2024.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0819304-65.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRESPO DE SOUZA MANHAES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 840 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DECISÃO 1 - Tendo em vista o certificado no id.290666125,HOMOLOGOos honorários periciais estimados no id.281217326, no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos, ou seja, R$ 4.863,00, que serão suportados pela parte sucumbente, podendo o perito valer-se da ajuda de custa prevista na Resolução nº 02/2018, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 08/2023, do Conselho da Magistratura. 2 - Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para a entrega do laudo. 3 - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se os litigantes para manifestação, no prazo de 15 dias. 4 - Sem impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Autor DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 840 )

Autor MARCIA CRESPO DE SOUZA MANHAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0819304-65.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRESPO DE SOUZA MANHAES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 840 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DECISÃO 1 - Tendo em vista o certificado no id.290666125,HOMOLOGOos honorários periciais estimados no id.281217326, no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos, ou seja, R$ 4.863,00, que serão suportados pela parte sucumbente, podendo o perito valer-se da ajuda de custa prevista na Resolução nº 02/2018, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 08/2023, do Conselho da Magistratura. 2 - Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para a entrega do laudo. 3 - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se os litigantes para manifestação, no prazo de 15 dias. 4 - Sem impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0819304-65.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRESPO DE SOUZA MANHAES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 840 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DECISÃO 1 - Tendo em vista o certificado no id.290666125,HOMOLOGOos honorários periciais estimados no id.281217326, no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos, ou seja, R$ 4.863,00, que serão suportados pela parte sucumbente, podendo o perito valer-se da ajuda de custa prevista na Resolução nº 02/2018, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 08/2023, do Conselho da Magistratura. 2 - Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para a entrega do laudo. 3 - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se os litigantes para manifestação, no prazo de 15 dias. 4 - Sem impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito